CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: executar tarefas de natureza administrativa e legislativa; realizar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, arquivamento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam o andamento de processos; apoio à análise e pesquisa de legislação; elaborar termos de referência consistente aos processos de despesas, outras atividades de assessoramento do Legislativo.
Descrição analítica: fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, os decretos legislativos, as resoluções e ordens de serviço da Câmara; redigir atas de reuniões; realizar gravações das reuniões da Câmara; orientar o trabalho das Comissões; registrar o trabalho da Câmara; realizar a organização dos arquivos de leis, alterações de leis, resoluções, decretos legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos externos e internos; preparar os Termos de Compromisso e posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito; preparar as eleições da Mesa Diretora e das Comissões; executar o processamento e a expedição dos requerimentos, indicações, pedidos de providências e pedidos de informações, quando designado; receber a correspondência da Câmara; preparar a pauta que será apreciada e participar das reuniões, junto à Mesa, quando determinado; minutar projetos de lei; preparar anteprojetos de lei; fazer a revisão e preparar para a redação final, a matéria aprovada; assessorar os Vereadores no processo legislativo; dar conhecimento aos Vereadores sobre as matérias que serão apreciadas em Plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências e informações, requerimento, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; realizar a organização dos arquivos de leis, alterações de leis, resoluções, decretos legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos externos e internos; assessorar na execução dos trabalhos contábeis, balancetes mensais e anuais (orçamentário e financeiro); executar serviços de controle, organização e informação de despesas do Legislativo; participar do planejamento do orçamento do Legislativo, quando designado; secretariar reuniões, comissões de inquérito e integrar grupos operacionais; de acordo com a orientação da Presidência, observada a legislação pertinente, executar o controle de pessoal, inclusive com a elaboração da folha de pagamento; realizar as compras necessárias, de acordo com a determinação da autoridade superior; realizar o controle do almoxarifado e patrimônio; realizar o controle das contas bancárias da Câmara de Vereadores, informando os saldos financeiros e orçamentários para as compras necessárias, quando designado; fazer cumprir as determinações legais pertinentes à área contábil, financeira e orçamentária; prestar as informações solicitadas por outros órgãos (Tribunal de Contas, Receita Federal, Ministério Público e outros), e/ou indivíduos em geral, que versem sobre dados administrativos, financeiros, contábeis ou de patrimônio da Câmara; auxiliar o Controle Interno Municipal em suas atividades pertinentes à Câmara; providenciar a publicação de documentos; descrever os procedimentos e rotinas de cada setor e função desenvolvidos no Legislativo Municipal; descrever os cargos e suas atribuições; descrever os processos administrativos e legislativos; Elaborar fluxograma de processos legislativos e processos administrativos; elaborar modelos de documentos oficiais, projetos de lei, termos de sessão de uso e modelos de documentos em geral; elaborar o organograma funcional da Câmara de Vereadores; Realizar a divulgação e distribuição do Manual; Elaborar Termos de Referência (descrevendo a necessidade da contratação, a descrição técnica do objeto, com suas especificações e quantidades, formas de execução, forma de contratação, dotação orçamentária, documentos necessários para habilitação, obrigações da contratada e contratante, condições de pagamento, garantia do produto ou serviço, prazos, sanções, acompanhamento e fiscalização); avaliar documentos e definir os prazos de guarda e destinação documental; auxiliar na elaboração de instrumentos de gestão documental; zelar pelo cumprimento dos preceitos legais que norteiam a preservação e disponibilização do patrimônio documental do Legislativo; determinar a eliminação de documentos elaborando Termo próprio, constando a relação dos documentos eliminados, forma e justificativa da eliminação; implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pelo Legislativo Municipal em seu âmbito de atuação; promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de valor permanente ou histórico pertencentes ao Legislativo Municipal; estabelecer normas de organização e funcionamento para os arquivos e protocolos de documentos, em todo o seu ciclo vital; assegurar a proteção e a preservação da documentação arquivística do Legislativo Municipal; garantir o acesso aos documentos e às informações neles contidas, observadas as restrições legais. classificar os documentos sob responsabilidade desta comissão para os fins de acesso à informação previstos pela Lei Federal de Acesso à Informação; executar outras tarefas afins, conforme determinação do Gabinete da Presidência ou Administração Geral da Câmara.