Lei nº 2.009, de 12 de junho de 2018
Dada por Lei-DL nº 2.401, de 27 de junho de 2022
Fica desafetada, passando da categoria de bem público de uso comum do povo para a de bem dominical, uma área de terra urbana, situada na Praia de Atlântida, Município de Xangri-Lá/RS, constituído de parte da Rua 29 (vinte e nove), área pública, entre a Quadra 19-D (dezenove-D), que pelo cadastro municipal é Quadra 173 (cento e setenta e três) e a Quadra 12-D (doze-D), que pelo cadastro municipal é Quadra 163 (cento e sessenta e três), Setor 367 (trezentos e sessenta e sete), medindo 12,00m (doze metros) de frente e mesma medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) em ambos os lados, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, com a Avenida Central, onde faz frente; ao Sul com o Condomínio Carmel, onde faz fundos; a Leste com o lote 13 (treze); a Oeste com o lote 06 (seis), distando 60,00m (sessenta metros) da esquina da Rua 28 (vinte e oito), com a Avenida Central.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no art. 1º, avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), mediante procedimento licitatório.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no art. 1º, avaliado em R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), mediante procedimento licitatório.
Em caso de não ser possível a competição para fins de alienação fica o poder executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º, pelo valor constante no caput do artigo 2º, podendo o procedimento licitatório ser dispensável na forma da Lei.
Os recursos arrecadados em decorrência do certame licitatório a ser realizado para alienação da área a ser desafetada serão investidos em obra de infra-estrutura no Bairro Figueirinha.
Os recursos arrecadados em decorrência do certame licitatório a ser realizado para alienação da área a ser desafetada serão investidos em colocação de 4.362,45m2 (quatro mil trezentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de PAVS nos bairros do Município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.