Lei-DL nº 2.401, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2401

2022

27 de Junho de 2022

“Altera artigos da Lei 2009 de 12 de junho de 2018 e dá outras providências.”

a A

Altera artigos da Lei 2009 de 12 de junho de 2018 e dá outras providências.”

    Art. 1º. 

    Fica alterado o artigo 2º da Lei 2009 de 12 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º.  

      Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no art. 1º, avaliado em R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), mediante procedimento licitatório.

      Parágrafo único  

      Em caso de não ser possível a competição para fins de alienação fica o poder executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º, pelo valor constante no caput do artigo 2º, podendo o procedimento licitatório ser dispensável na forma da Lei.

      Art. 2º. 

      Fica alterado o artigo 3º da Lei 2009 de 12 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        Os recursos arrecadados em decorrência do certame licitatório a ser realizado para alienação da área a ser desafetada serão investidos em colocação de 4.362,45m2 (quatro mil trezentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de PAVS nos bairros do Município.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de junho de 2022.

           

           

          CELSO BASSANI BARBOSA                                                CÁSSIO VOITG FERREIRA

               Prefeito Municipal                                                             Secretário de Administração

           

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