Lei nº 2.010, de 04 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2010

2018

4 de Julho de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1281, DE 13 DE JANEIRO DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Altera dispositivos da Lei nº 1281, de 13 de janeiro de 2010, que “Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário no município e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o caput e o §1º e suprime o §2º do art. 4º da Lei nº 1281/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor do adiantamento de cada espécie de despesa será no máximo de 100 (cem) PTM’S, distribuídos nas diversas dotações, à exceção dos destinados a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, despesas judiciais, despesa de missão oficial fora da sede do Município, que serão no valor necessário, desde que devidamente comprovado.
        § 1º   O valor correspondente ao adiantamento será liberado em parcela única;
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Altera o art. 5º da Lei nº 1281/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   O prazo para aplicação do valor recebido será de até 11 (onze) meses, contado da data do primeiro recebimento, com prazo final até 30 de novembro de cada exercício, não podendo o responsável ausentar-se por férias ou licença sem haver prestado contas do adiantamento, nem passá-lo de um exercício financeiro para outro.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 04 de julho de 2018.

             

             

             

            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA

            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se.

             

             

            CLAIRTON BELEM DA SILVA

            Secretário de Administração