Lei nº 2.017, de 08 de agosto de 2018
14.MÉDICO VETERINÁRIO | ANEXO XCII
QUADRO: Provimento Efetivo CATEGORIA FUNCIONAL: Médico Veterinário Padrão: 24 ATRIBUIÇÕES: · Descrição Sintética:Atividade de planejamento, direção, supervisão, coordenação e execução relativas a biologia e patologia animal, defesa sanitária, proteção animal, vigilância, inspeção e fiscalização sanitária; b) Descrição Analítica:Realizar programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante ás doenças de animais transmissíveis ao homem; Realizar análises e emitir laudos sobre assuntos de sua especialidade; Realizar outros trabalhos ligados à zootecnia, a epidemiologia, a perícia técnica sanitária alimentar, bem como bromatologia; Investigar e estudar a etiologia, a patologia e a terapêutica das doenças animais; Exercer as clínicas médica, cirúrgica e radiológica veterinária, adotando os diversos métodos avançados de diagnóstico; Programar, dirigir, coordenar, supervisionar executar as atividades de experimentação médico – cirúrgica no tocante à medicina veterinária; Proceder avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos; Participar de programas de extensão rural com vistas a utilização dos conhecimentos relativos à medicina veterinária; Controlar as condições sanitárias dos estabelecimentos, abrigos e locais destinados ou que envolvam atividades com animais; Promover pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento e execução de trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e ás indústrias derivadas; Exercer as atividades de controle e inspeção sanitária no âmbito de sua competência, observando as disposições legais competentes; Desenvolver as atividades de controle epidemiológico das zoonoses segundo as diretrizes estabelecidas; Desenvolver as atividades de análise e diagnóstico laboratorial ou através de laboratório oficial credenciado; Realizar estudos visando ao aprimoramento das normas e rotinas e à introdução de novas técnicas e instrumentos de ação executivas das atividades de vigilância, inspeção e fiscalização sanitária e controle de zoonoses nos limites de sua competência; Planejar, dirigir, coordenar supervisionar executar vigilância e fiscalização dos bens, serviços e produtos na área de alimentos em todas as fases de sua cadeia; Acompanhar, aprovar e garantir a tecnologia e os padrões de identidade e qualidade dos bens, serviços e produtos na área de alimentos em todas as fases de sua cadeia;Orientar e supervisionar a apreensão, inutilização e colheita de amostras de produtos alimentícios e bens relacionados; Participar das atividades de controle e levantamento epidemiológico dos casos de intoxicações alimentares no âmbito de sua competência, segundo diretrizes estabelecidos; Determinar, orientar e supervisionar a lavratura dos documentos utilizados pela vigilância sanitária ou o seu preenchimento nos casos de julgar necessários; Participar de programas de e ações de controle populacional de animais domésticos, através de praticas de esterilização ou métodos contraceptivos. Executar outros cargos semelhantes pertinentes a categoria funcional estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão, conduzir veículos leves e/ou motocicletas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) instrução: Graduação concluída em Medicina Veterinária, em curso reconhecido pelo MEC; B) habilitação profissional: registro no CRMV; C) idade mínima: 18 (dezoito) anos; D) Habilitação funcional: inscrição na entidade profissional competente, possuir Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículos leves;
RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público |