Lei nº 2.017, de 08 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2017

2018

8 de Agosto de 2018

ALTERA O ANEXO XCII DA LEI Nº 1006, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.

a A
Altera o Anexo XCII da Lei nº 1006, de 19 de Setembro de 2007, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo XCII da Lei nº 1006, de 19 de Setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        14.MÉDICO VETERINÁRIO

        ANEXO XCII

         

        QUADRO: Provimento Efetivo

        CATEGORIA FUNCIONAL: Médico Veterinário

        Padrão: 24

        ATRIBUIÇÕES:

        ·         Descrição Sintética:Atividade de planejamento, direção, supervisão, coordenação e execução relativas a biologia e patologia animal, defesa sanitária, proteção animal, vigilância, inspeção e fiscalização sanitária;

        b) Descrição Analítica:Realizar programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante ás doenças de animais transmissíveis ao homem; Realizar análises e emitir laudos sobre assuntos de sua especialidade; Realizar outros trabalhos ligados à zootecnia, a epidemiologia, a perícia técnica sanitária alimentar, bem como bromatologia; Investigar e estudar a etiologia, a patologia e a terapêutica das doenças animais; Exercer as clínicas médica, cirúrgica e radiológica veterinária, adotando os diversos métodos avançados de diagnóstico; Programar, dirigir, coordenar, supervisionar executar as atividades de experimentação médico – cirúrgica no tocante à medicina veterinária; Proceder avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos; Participar de programas de extensão rural com vistas a utilização dos conhecimentos relativos à medicina veterinária; Controlar as condições sanitárias dos estabelecimentos, abrigos e locais destinados ou que envolvam atividades com animais; Promover pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento e execução de trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e ás indústrias derivadas; Exercer as atividades de controle e inspeção sanitária no âmbito de sua competência, observando as disposições legais competentes; Desenvolver as atividades de controle epidemiológico das zoonoses segundo as diretrizes estabelecidas; Desenvolver as atividades de análise e diagnóstico laboratorial ou através de laboratório oficial credenciado; Realizar estudos visando ao aprimoramento das normas e rotinas e à introdução de novas técnicas e instrumentos de ação executivas das atividades de vigilância, inspeção e fiscalização sanitária e controle de zoonoses nos limites de sua competência; Planejar, dirigir, coordenar supervisionar executar vigilância e fiscalização dos bens, serviços e produtos na área de alimentos em todas as fases de sua cadeia; Acompanhar, aprovar e garantir a tecnologia e os padrões de identidade e qualidade dos bens, serviços e produtos na área de alimentos em todas as fases de sua cadeia;Orientar e supervisionar a apreensão, inutilização e colheita de amostras de produtos alimentícios e bens relacionados; Participar das atividades de controle e levantamento epidemiológico dos casos de intoxicações alimentares no âmbito de sua competência, segundo diretrizes estabelecidos; Determinar, orientar e supervisionar a lavratura dos documentos utilizados pela vigilância sanitária ou o seu preenchimento nos casos de julgar necessários; Participar de programas de e ações de controle populacional de animais domésticos, através de praticas de esterilização ou métodos contraceptivos. Executar outros cargos semelhantes pertinentes a categoria funcional estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão, conduzir veículos leves e/ou motocicletas.

        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

        Carga horária: 40 horas

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

        A) instrução: Graduação concluída em Medicina Veterinária, em curso reconhecido pelo MEC;

        B) habilitação profissional: registro no CRMV;

        C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;

        D) Habilitação funcional: inscrição na entidade profissional competente, possuir Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículos leves;

         

        RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 08 de agosto de 2018.

           

           

          CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
          Prefeito Municipal         

           

           

                         Registre-se e Publique-se.    

                                               

                    

                                                                                                          CLAIRTON BELEM DA SILVA
                                                                                            Secretário de Administração