Lei nº 2.038, de 12 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.715, de 15 de outubro de 2014
Altera dispositivos da Lei nº 1715, de 15 de outubro de 2014, que "Concede ajuda de custo aos médicos do Município de Xangri-Lá".
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Ajuda de Custo a ser concedida aos médicos efetivos e contratados que atuam nas unidades de saúde do Município de Xangri-Lá, mediante regime de plantão 24 horas ou 40 horas na Estratégia de Saúde da Família."
III
–
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por semana, pelo cumprimento integral das 40 (quarenta) horas semanais na Unidade de Estratégia de Saúde da Família, até o limite de 4 (quatro) auxílios mensais."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.