Lei nº 69, de 15 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

69

1993

15 de Setembro de 1993

ESTABELECE O VALOR DAS DIÁRIAS DO SERVIDORES MUNICIPAIS

a A
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2016.
Dada por Lei nº 1.850, de 17 de fevereiro de 2016

ESTABELECE O VALOR DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

    Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-lá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Os Servidores Municipais, quando a serviços do Município, necessitarem ausentar-se do território Municipal, perceberão diárias na forma abaixo:

        I – 

        Para Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e Procurador Geral:

          a) 

           1% da remuneração básica para até 06 horas fora do Município.

            b) 

             2% da remuneração básica para até 12 horas fora do Município.

              c) 

               4% da remuneração básica para acima de 12 horas fora do Município.

                d) 

                7% da remuneração básica para pernoites fora do Município.

                  II – 

                   Para os demais Servidores:

                    a) 

                    2% da remuneração básica para até 06 horas fora do Município.

                      b) 

                       4% da remuneração básica para até 12 horas fora do Município.

                        c) 

                         6% da remuneração básica para acima de 12 horas fora do Município.

                          d) 

                           8% da remuneração básica para pernoites fora do Município.

                            Art. 2º. 

                            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de setembro de 1993.



                              LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI
                                   Prefeito Municipal



                              MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
                                   Secretário de Adm. e Finanças