Lei nº 2.103, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2103

2019

27 de Novembro de 2019

Altera dispositivos da lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os anexos dos cargos de provimento efetivo, constantes no Parágrafo único, do art. 4º da Lei nº 1006/2007, que possuem carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, passando para 40 (quarenta) horas semanais, sem redução nos vencimentos.

        QUANT.

        CARGO

        NÍVEL

        ANEXO

        02

        Agente de Arrecadação Receita Municipal

        21

        III

        02

        Arquiteto (a)                                               

        24

        IV

        40

        Assistente Administrativo

        18

        V

        03

        Assistente Social

        24

        VI

        05

        Auxiliar Administrativo

        18

        VII

        06

        Auxiliar de Biblioteca                               

        18

        VIII

        23

        Auxiliar de Enfermagem

        14

        IX

        37

        Auxiliar de Merenda                                   

        07

        X

        48

        Auxiliar de Serviços Gerais                       

        07

        XI

        02

        Auxiliar de Topógrafo (a)

        12

        XII

        01

        Bibliotecário                                              

        23

        LXXVI

        01

        Biólogo (a)

        24

        XIII

        01

        Borracheiro (a)

        07

        XIV

        05

        Calceteiro (a)                                              

        14

        XV

        20

        Cozinheira (o)                                            

        07

        XVIII

        01

        Desenhista

        10

        XX

        02

        Eletricista

        08

        XXI

        04

        Encarregado (a) de Serviços Gerais (**)

        10

        XXII

        02

        Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a)

        24

        XXIV

        05

        Engenheiro (a) Civil                                  

        24

        XXV

        04

        Fiscal (a)

        21

        XXVII

        04

        Fiscal Tributário

        21

        XXVIII

         

        Instalador (a) Hidráulico (a)

        08

        XXX

        02

        Instrutor de Música                                     

        20

        LXXVI

        29

        Lavador (eira)                                             

        07

        XXXI

        01

        Lavador/Lubrificador

        07

        XXXII

        01

        Mensageiro (a)

        03

        XXXIII

        01

        Mestre Eletricista

        12

        XXXIV

        35

        Monitor (a) (**)

        08

        XXXV

        32

        Motorista de Veículos Leves                      

        10

        XXXVI

        22

        Motorista de Veículos Pesados                  

        14

        XXXVII

        06

        Oficial (a) Administrativo (a)

        18

        XXXIX

        11

        Operador (a) de Máquinas Leves              

        12

        XL

        07

        Operador (a) de Máquinas Pesadas           

        14

        XLI

        40

        Operário (a)                                                

        07

        XLII

        02

        Pedreiro (a)

        08

        XLV

        03

        Pintor (a)

        10

        XLVI

        02

        Programador(a) e Técnico em Computação -VB

        21

        XLIX

        03

        Ronda de Animais

        07

        LIII

        10

        Secretária (o) de Escola

        18

        LIV

        03

        Técnico (a) em Contabilidade (**)

        21

        LVI

        08

        Técnico (a) em Contabilidade II                

        21

        LVII

        20

        Técnico (a) em Enfermagem

        20

        LVIII

        04

        Telefonista

        07

        LX

        06

        Vigilante Sanitário (a) (**)

        12

        LXIII

        06

        Cuidador

        21

        LXXXVII

        04

        Recepcionista

        10

        XCVI

           

          QUADRO: Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Arrecadação Receita Municipal (*)
          PADRÃO: 21

           

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral e executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas com vistas a tributação de impostos e/ou multas de qualquer natureza; executar tarefas afins

          b) Descrição Analítica: executar sindicância para verificação das alegações decorrentes de requerimento de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; visitar contribuintes sujeitos aos pagamentos de tributos municipais; proceder revisões fiscais; proceder a cobrança de imposto de qualquer natureza, bem como das multas respectivas, quando houver, nos casos de diversões públicas, por sua regularidade, a cobrança for realizada no próprio local da diversão; orientar contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do Município; efetuar avaliação imobiliária para fins de recolhimento de tributos; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração às normas legais; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; conduzir veículos leves e/ou motocicletas; executar tarefas afins.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) especial: o exercício do cargo poderá exigir trabalho desabrigado, trabalho noturno e inclusive domingos e feriados. Poderá ser exigida a utilização de uniforme a ser fornecido pelo Município.
          C) Habilitação funcional: possuir CNH categoria “A ou B”;

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: 2º grau completo
          B) habilitação profissional: Técnico Contábil;
          C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;

           

          RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público.

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Assistente Administrativo
          PADRÃO:                                  14       

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: prestar assessoramento administrativo a superiores; elaborar pareceres fundamentados na legislação, redigir e/ou datilografas/digitar ofícios, memorandos, cartas e expedientes; secretariar reuniões, lavrar atas; atender a público e pagar e receber valores;

          b) Descrição Analítica: prestar assessoramento administrativo a dirigentes de órgãos municipais ou altos funcionários; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; redigir e/ou datilografar/digitar ofícios, memorandos, cartas, secretariar reuniões, lavrar atas e expedientes; atender a público; exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores, reunir informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos servidores públicos, atender a público e pagar e receber valores e executar outras tarefas correlatas.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de  40 horas;
          B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso de uniforme.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: Ensino Médio Completo
          B) habilitação profissional:
          C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL:   Assistente Social
          PADRÃO:                                  23

           ATRIBUIÇÕES:

           a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades sociais; orientar a seleção sócio econômica para concessão de bolsas de estudo e outros auxílios; selecionar candidatos à assistência a velhice, infância abandonada e outros serviços.

          b) Descrição Analítica: planejar e executar programas ou atividades de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelo serviço de assistência; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social, preparar programa de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos, prestando orientação com vista à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, à cegos e outros necessitados; fazer levantamentos sócio-econômicos com vista a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registro dos casos investigados; prestar serviços em centros de cuidados diurnos de  oportunidades sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: Curso Superior Completo
          B) habilitação profissional: em Assistência Social;
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL:   Auxiliar Administrativo
          PADRÃO:                                  14

           ATRIBUIÇÕES:

           a) Descrição Sintética: executar trabalhos de escritório; redigir e/ou datilografar/digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, relatórios, portarias, etc...; secretariar reuniões e lavrar atas; manusear e operar terminais eletrônicos.

           

          b) Descrição Analítica: executar trabalhos de escritório de certa complexidade que requeiram capacidade de julgamento; redigir e/ou datilografar/digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimoniais, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitora de microfilme, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

           CONDIÇÕES DE TRABALHO

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

          A) instrução: 1º grau completo;
          B) habilitação profissional:
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

          QUADRO:                             Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Biblioteca
          PADRÃO: 
                                      18

          ATRIBUIÇÕES:

          Auxiliar o Bibliotecário em suas tarefas; Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico; Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico; Efetuar o preparo físico do material bibliográfico; Auxiliar na elaboração de murais, folhetos, cartazes, manuais, painéis e na preparação de feiras e/ou exposições; Pesquisar, preparar, organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar clientes e usuários, realizar a manutenção de banco de dados; Realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas de opinião de usuários e disseminação das informações manuais e automatizadas; Coletar dados e elaborar relatórios estatísticos; Operar equipamentos de audiovisuais; Realizar atividades administrativas de biblioteca; Atender e orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da unidade de informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido; Controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos; Revisar o estado físico dos materiais devolvidos; Executar cobrança de taxas e aplicar penalidades; Controlar a entrega de livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos; Localizar material no acervo; Listar, organizar e manter atualizado o acervo e o catálogo de duplicatas e desideratas; Indexar títulos e artigos de periódicos; Colaborar nos programas de treinamento; Realizar o inventário do acervo; Guardar material nas estantes, repor fichas, organizar fisicamente o acervo; Ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral; Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos; Receber, conferir e organizar o controle de obras a serem restauradas e/ou conservadas; Solicitar ordem e silêncio nas dependências da biblioteca sempre que necessário; Dar baixa do material restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico; Restaurar e conservar material bibliográfico e outros documentos, encadernar, gravar e outros procedimentos quando necessário; Proceder a desinfecção de material bibliográfico, fazer velatura e/ou remendo, utilizando técnicas e materiais apropriados; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; Executar outras tarefas correlatas com as exigências para o exercício da função.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) especial:

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:


          A) instrução: 2º grau completo;
          B) habilitação profissional: Ensino médio;
          C) idade mínima: 18 anos.

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL:  Auxiliar de Enfermagem
          PADRÃO:                                  10

           ATRIBUIÇÕES:

           a) Descrição Sintética: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento a pacientes; fazer curativos, aplicar injeções e medicamentos de acordo com a orientação recebida; coletar material para exames de laboratório; auxiliar nos socorros de emergência.

           b) Descrição Analítica: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento a pacientes; fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder a coleta de material para exames de laboratório; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e de ambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar a esterilização do material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições; requisitar material de enfermagem; zelar pelo bem estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros emergência; desenvolver atividade de apoio nas salas de consulta e tratamento a pacientes; controle de tuberculose, verminose, escabiose, pediculose, de bicho-de-pé aplicação de parasiticida; aplicação de vacinas e medicação das crianças das creches;   encaminhamento das crianças da creche para tratamento médico nos postos de saúde, quando necessário. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

           A) geral: carga horária semanal de até 40 horas;
          B) especial:

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: 1º grau completo;
          B) habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da função de auxiliar de enfermagem;
          C) idade mínima: 18 anos;

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO: Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Bibliotecário
          PADRÃO: 23

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: planejar, organizar e executar as atividades da biblioteca; classificar e catalogar materiais bibliográficos; orientar a escolha de livros, periódicos, catálogos etc.; recomendar aquisição de livros; executar limpeza e conservação de livros e documentos.

          b) Descrição Analítica: planejar, organizar e executar as atividades da biblioteca, responsabilizando-se pelo acervo e material existente; executar serviços de classificação e catalogação de materiais bibliográficos e documentos em geral; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e dicionários; considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados estatísticos relativos a movimentação em geral; orientar a preparação do material destinado à encadernação; executar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentos; estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; extrair e distribuir cópias de matéria de interesse da escola; promover horas de leitura e conto; recortar, organizar artigos de interesse; orientar os usuários na elaboração de resumos; executar tarefas afins.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) Especial:

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) Grau de instrução: Nível Superior;
          B) Habilitação profissional: Bacharelado em Biblioteconomia, Registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região;
          C) Idade mínima: 18 anos.

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                 Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL:   Biólogo (a)
          PADRÃO:                                   24

           

          ATRIBUIÇÕES: 

          a) Descrição Sintética: auxiliar no controle de pragas que atacam plantas dos logradouros públicos; elaborar projetos referentes a arborização e recolhimento e destino do lixo domiciliar.

          b) Descrição Analítica: estudar e pesquisar o meio de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais; estudar, sistematicamente, as pragas dos vegetais das praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições as espécies vegetais dos parques e jardins; propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar recolhimentos de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-ser por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; elaborar projetos para implantação de recolhimento de lixo seletivo; elaborar projetos de transformação, reciclagem, aproveitamento, destino de resíduos do lixo domiciliar e industrial; acompanhar e orientar o desenvolvimento das diversas etapas de transformação e/ou destino final do lixo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; conduzir veículos leves e/ou motocicletas.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas.
          B) especial: para o exercício do cargo o titular poderá ter que prestar serviço em mais de uma unidade localizada no Município, e poderá ter que prestar trabalho desabrigado, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
          A)instrução: Curso Superior Completo;
          B)habilitação profissional: Curso de especialização em biologia; inscrição no órgão de classe.
          C)idade mínima: 18 anos;
          D) Habilitação funcional: inscrição na entidade profissional competente, possuir CNH categoria “A” ou ‘AB”;


          RECRUTAMENTO
          : mediante Concurso Público.

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Cozinheira (o)
          PADRÃO:                                  04

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: desempenhar as atividades de cozinhar, obedecendo a cardápios e às normas de higiene, bem como efetuar a limpeza do instrumental e local utilizados.

          b) Descrição Analítica: responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha em instituição do Município; executar cardápios. Inclusive serviços de dieta; preparar mingau, café, chá e outras refeições ligeiras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala. Tais como verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas, eventualmente fabricar e cozinhar pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral, encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer o pedido de suprimento do material necessário à cozinha ou a preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar trabalhos de ajudante; supervisionar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço a noite, domingos e feriados; a ocupante do cargo estará sujeita a exames periódicos de saúde e ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: 2ª a 4ª série;
          B) habilitação profissional:
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Desenhista
          PADRÃO:                                  07

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: Fazer desenhos técnicos em escala obedecendo às normas da ABTN. 

          b) Descrição Analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar croquis e passar para escala; executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; executar plantas em face de cadernetas de campo hidrográficas; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico; proceder a reconstituição de plantas; desenhar plantas de alinhamento, traçados de ruas, cortes, curvas de nível; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se pela guarda e conservação do material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias  à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) especial: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: 1º grau completo;
          B) habilitação profissional: 
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Eletricista
          PADRÃO:                                  08

           

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e som.

          b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios eletrônicos, inclusive de controle de ponto;  fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc...; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumento de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos postos Municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins;

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

           

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) especial: uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: 2ª a 4ª série do primeiro grau;
          B) habilitação profissional:
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

          QUADRO:                                           Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL:            Encarregado (a) de Serviços Gerais
          PADRÃO:                                          10

           ATRIBUIÇÕES:

           a) Descrição Sintética: providenciar a higienização dos próprios do município; preparar refeições e lanches; confeccionar relatórios ou preencher documentos que venham a ser solicitados, desde que relacionados com suas tarefas.

           b) Descrição Analítica: Preparar refeições e lanches; providenciar a limpeza e higiene do ambiente do local de trabalho, bem como de utensílios de uso doméstico e eletrodomésticos; lavar, passar e higienizar toda espécie de vestuário e roupas de cama, mesa e banho; proceder orientação e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal e alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem; observar a saúde e o bem estar das crianças, solicitando atendimento médico e ambulatorial se necessário; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; levar ao conhecimento do superior imediato quaisquer acidentes ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados do seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se ou ao final do período de atendimento; confeccionar relatórios ou preencher documentos que venham ser solicitados e relacionados com os atendimentos.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço a noite, domingos e feriados; o ocupante do cargo estará sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: Primeiro grau completo;
          B) habilitação profissional:
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL:   Engenheiro (a) Agrônomo (a) (Topógrafo (a)
          PADRÃO:                                   24

           ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: realizar os serviços gerais de topografia de acordo com a Lei do Parcelamento do Solo e a Legislação Municipal vigente.

          a) Descrição Analítica: serviços gerais de topografia, elaborar projetos referentes a loteamentos, determinando quadras, lotes e ruas, bem como obras de artes (canais, açudes, lagos, etc...); determinação de levantamentos altimétricos referente a nivelamento,  embocamentos, determinação de altura de boca-de-lobo, passagem de nível, determinação de curva de nível; projeto de nivelamento geométrico simples e composto para efeito de construção de esgoto pluvial e cloacal; conhecimento sobre planimetria relativo a determinação de áreas pelos métodos tradicionais pelo caminhamento simples (poligonal fechada ); cálculo de volume, conhecimentos básicos de segurança e manuseio de ferramentas e equipamentos topográficos; conhecimentos  de instrumentos topográficos como nível, teodolito e estação total; conhecimento sobre desenho técnico topográfico em escalas conforme a ABNT;  conhecimento de elaboração de despacho para remembramento e desmembramento de lotes urbanos e rurais e com a análise do respectivo projeto para fins de elaboração de Decreto Lei;. Conhecimento da Legislação do Parcelamento do solo Urbano; executar as funções afins no âmbito prático e teórico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; conduzir veículos leves e/ou motocicletas.

          CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

          A) geral: carga horária semanal de  40 horas;
          B) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço desabrigado e inclusive aos domingos e feriados;

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

          A)instrução: Curso Superior Completo
          B)habilitação profissional: em Engenheiro Agrônomo com ênfase em  topografia; com registro no órgão competente
          C)idade mínima: 18 anos;
          D)Habilitação funcional: inscrição na entidade profissional competente, possuir CNH categoria “A” ou “AB”

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Engenheiro (a) Civil
          PADRÃO:                                  23

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: elaborar projetos de engenharia; fiscalizar: edificações, estradas, pistas de rolamento, sistema de transporte, abastecimento de água e saneamento; fazer cumprir o Código de Obras do Município.

          b) Descrição Analítica: elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de rolamento; sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do processo de planejamento; planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano de Xangri-Lá; formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do Município; executar as funções afins, em âmbito prático e teórico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) especial: Inscrição no órgão competente

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: Curso Superior Completo
          B) habilitação profissional: engenharia civil; inscrição no órgão competente.
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL:             Fiscal (a)
          PADRÃO:                                  20


          ATRIBUIÇÕES
          :

          a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria e comércio e meio ambiente e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais.

          b) Descrição Analítica: exercer atividades relacionadas à preservação permanente dos parques e reservas biológicas; vigiar e reprimir as diversas formas de devastação das áreas sob sua responsabilidade; percorrer a área sob sua responsabilidade a pé ou em veículos leves e/ou motocicletas, podendo ainda conduzir os veículos, procurando observar e identificar movimentos suspeitos no sentido de impedir explorações, depredações, incêndios ou invasões, bem como atividades clandestinas; orientar o público a respeito da legislação vigente procurando despertar o interesse e o zelo pelo patrimônio que compõe os parques e reservas biológicas; providenciar na recuperação da vegetação atingida por ventos meteorológicos, manejar equipamentos necessários à debelação de incêndios; impedir o corte da vegetação para qualquer finalidade, exceto quando devidamente autorizado, reprimir as caça ou a pesca clandestina; comunicar aos superiores irregularidades verificadas na área sob sua responsabilidade; auxiliar a realização de estudos e pesquisas por técnicos do Município; executar tarefas afins, especialmente na fiscalização do cumprimento da legislação Municipal, sobre o Código Tributário, Código de Obras e Código de Postura.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
          B) especial: sujeito ao trabalho noturno, inclusive aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município;

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: 2º grau completo;
          B) habilitação profissional: carteira nacional de habilitação para conduzir veículos leves;
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL:    Fiscal (a) Tributário (a)
          PADRÃO:                                  20

           ATRIBUIÇÕES:

           a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais, notificando e multando quando necessário.

           b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização às construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; verificar e registrar irregularidades no transporte público municipal, na área dos corredores exclusivos e polígono de influência, tais como: alvará de permissão, sinalização horizontal, vertical e semafórica; fiscalizar a localização e existência de alvarás referentes ao comércio ambulante, feiras, indústria e comércio, mercados e abrigos; exercer o controle de linhas de transporte coletivos; fiscalizar terminais, itinerários, tarifas, tabelas, horários, estado de conservação,  segurança  e  higiene  dos  ônibus, táxis, lotação  e  veículos de transporte escolar; controlar a operação de embarque e desembarque dos usuários de ônibus  urbanos e interurbanos; verificar o número de ônibus em serviço, exercendo o controle nas estações ordenadoras, terminais do centro e bairros, controlar a lotação dos passageiros; verificar a documentação dos motoristas , cobradores e largadores em serviço; exercer o controle em pontos de embarques de táxis; prestar informações sobre o transporte público, eventos especiais de trânsito e outros; receber reclamações ou sugestões sobre o sistema de transporte viário; auxiliar no planejamento e execução  de trabalhos  técnicos  na    área  de  trânsito   e   transporte   urbano;    registrar     quaisquer   irregularidades   verificadas    nas   áreas suscetíveis de fiscalização pelo Município, inclusive relativas ao trânsito notificando e emitindo autos de infração aos responsáveis; realizar diligências necessárias à instrução de processos; apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas; percorrer a área sob sua responsabilidade a pé ou em veículos leves e/ou motocicletas, podendo ainda conduzir os veículos, executar tarefas afins.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
          B) especial: sujeito ao trabalho noturno, inclusive aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município;


          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
          :

          A) instrução: 2º grau completo;
          B) habilitação profissional: carteira nacional de habilitação para conduzir veículos leves;
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Mensageiro (a)
          PADRÃO:                                  03

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos e externos, de coleta e entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros afins.

          b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivamento, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes diversos aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis, operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café eventualmente fazê-lo; eventualmente operar elevadores, executar tarefas afins.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          A) especial: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

          A) instrução: ser alfabetizado.
          B) habilitação profissional:
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL:   Monitor (a)
          PADRÃO:                                   08

           

          ATRIBUIÇÕES: 

          a) Descrição Sintética: cuidar das crianças das creches, inclusive quanto a higiene, saúde e alimentação; desenvolver atividades recreativas e educativas.

           b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médicas; prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer acidentes ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

          A) geral: carga horária semanal de  40 horas;
          B) especial: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A)instrução: 2ª a 4ª série;
          B)habilitação profissional:
          C)idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Oficial (a) Administrativo (a)
          PADRÃO:                                  14

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: executar serviços complexos de escritório que envolvam a interpretação de leis e demais normas administrativas; redigir qualquer tipo de modalidade de expediente administrativo.

           b) Descrição Analítica: examinar processos, redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilógrafos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO

          A) geral: carga horária semanal de até 40 horas;
          B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: 2º grau incompleto;
          B) habilitação profissional:
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Operador (a) de Máquinas Leves
          PADRÃO:                                  08

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis e zelar por sua conservação.

          b) Descrição Analítica: realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque e realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo- compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários leves; proceder o transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante nas máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
          B) especial: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município e ao trabalho noturno, inclusive aos domingos e feriados;

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: de 2ª a 4ª série
          B) habilitação profissional: Carteira Nacional de Habilitação; experiência comprovada, no mínimo, de 6 (seis) meses de prática em serviços com  máquinas e equipamentos rodoviários;
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Operador (a) de Máquinas Pesadas
          PADRÃO:                                  12

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis e zelar por sua conservação.

          b) Descrição Analítica: executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc...; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento; auxiliar no concerto das máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para o plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; executar tarefas afins.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

          A) Geral: carga horária semanal de  40 horas;
          B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço a noite, domingos e feriados; a ocupante do cargo estará sujeita a exames periódicos de saúde e ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

          A)Instrução: 2ª a 4ª série;
          B)Habilitação profissional: Carteira Nacional de Habilitação de categoria D ou E, experiência comprovada no mínimo de 06 (seis) meses, de prática em serviços com máquinas e equipamentos rodoviários pesados.
          C)Idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante para Concurso Público.

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Operário (a)
          PADRÃO:                                  03

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais, em geral.

          b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros;  fazer mudanças; proceder aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes, sanitários públicos ou em prédios municipais e cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas, proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar tarefas correlatas

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
          B) especial: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município e ao trabalho desabrigado;

           

           REQUISITOS PARA PROVIMENTO

          A) instrução: ser alfabetizado;
          B) habilitação profissional: experiência comprovada em serviços braçais;
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Pedreiro (a)
          PADRÃO:                                  08

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e prédios públicos.

          b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelação e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO

          A) geral: carga horária semanal de até 40 horas;
          B) especial: uso de uniformes e equipamentos de proteção individual;

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: 2ª a 4ª série do primeiro grau;
          B) habilitação profissional:
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONALProgramador(a) e Técnico(a) em Computação - VB
          PADRÃO:                                   21

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: Desenvolver, testar e manter programas de computador na área de sistemas aplicativos, bem como assessorar a área operacional no uso de sistemas aplicativos e ferramentas de software em geral.

          b) Descrição Analítica: manter atualizados todos os sistemas desenvolvidos pela própria Prefeitura; desenvolver sistemas novos na área de tributos e demais atividades públicas, desenvolver os sistemas de forma que possam integrar informações com a internet; desenvolvimento de páginas do Município na internet; prestar assistência a todos os usuários dos sistemas, atendendo-os sempre que for necessário; fazer configuração e instalação de computadores, impressoras, sistemas em Visual Basic; executar tarefas afins; conduzir veículos leves e/ou motocicletas.

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço a noite, domingos e feriados;

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

          A)instrução: curso superior incompleto;
          B)habilitação profissional: especial na área de informática;
          C)idade mínima: 18 anos.
          D)Habilitação funcional: inscrição na entidade profissional competente, possuir CNH categoria “A”, “B” ou “AB”.

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Secretária (o) de Escola
          PADRÃO:                                  14

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: atender aos alunos, pais e ao público em geral e prestar orientações e encaminhar ao setor competente; atender telefone; receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes; executar as demais tarefas atinentes da secretaria da escola.

          b) Descrição Analítica: executar os serviços da secretaria da escola de acordo com as orientações do diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente e dos alunos; manter em dia a escrituração escolar; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino na escola; escriturar e digitar livros, fichas, demais documentos e dados que se refiram as notas e médias dos alunos; preencher boletins estatísticos; elaborar a efetividade dos professores e funcionários; digitar em tempo hábil listas de exames, atas de resultados finais e outros; colaborar no cumprimento dos horários; lavrar e assinar atas em geral; receber e expedir correspondências; elaborar e expedir boletins de notas, histórico escolar, transferências e outros; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; assinar juntamente com a direção dos documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação da secretaria; executar outras tarefas afins.

           
          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de  40 horas;
          B) especial:

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: 2º grau completo;
          B) habilitação profissional: Ensino médio;
          C) idade mínima: 18 anos.

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico (a) em Contabilidade
          PADRÃO:                                  20

          ATRIBUIÇÕES:

          a) Descrição Sintética: executar a escrituração de atos e fatos administrativos, levantamentos de balancetes e demais relatórios de prestação de contas mensal ao Tribunal de Contas do Estado e Câmara de Vereadores.

          b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receitas e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar mecânica e manualmente livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “Slips” de arrecadação; extrair contas de devedores; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral, examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; informar processos à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados estatísticos, emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de  40 horas;
          B) especial: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: Segundo Grau Completo;
          B) habilitação profissional: técnico contábil
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico (a) em Contabilidade II
          PADRÃO:                                  20

           

          ATRIBUIÇÕES: 

          Descrição Sintética: Atuar junto a contabilidade e/ou arrecadação e/ou tesouraria, executando escrituração de atos e fatos administrativos, levantamentos de balancetes, a fiscalização geral, a aplicação das leis e normas administrativas com vistas a tributação de impostos e/ou multas de qualquer natureza e chefiar a tesouraria nos pagamentos e recebimentos e controle dos saldos financeiros.

          b) Descrição Analítica:

          -          No Departamento de Contabilidade: executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receitas e despesas; conciliar contas bancárias e de caixa; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares; efetuar os lançamentos das receitas por caixa e bancos; extrair contas de devedores; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral, examinar e efetuar os empenhos, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; informar processos à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados estatísticos, emitindo pareceres;

          -          Na Tesouraria: Chefiar a tesouraria, receber, guardar e entregar valore; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar o boletim da tesouraria ou balancete; movimentar fundos, conferir os saldos bancários; endossar, assinar e preencher cheques e assinar documentos relativos ao movimento de valores.

          -          No Departamento de Arrecadação Tributária: executar sindicância para verificação das alegações decorrentes de requerimento de revisões, isenções, imunidades, baixa de inscrição; visitar contribuintes sujeitos aos pagamentos de tributos municipais; proceder revisões fiscais; proceder a cobrança de imposto de qualquer natureza, bem como das multas respectivas, quando houver, nos casos de diversões públicas, por sua regularidade, a cobrança for realizada no próprio local da diversão; orientar contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do Município; efetuar avaliação imobiliária para fins de recolhimento de tributos; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração às normas legais; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; executar tarefas afins.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A)    geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B)    especial: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município, trabalho desabrigado, noturno e em domingos e feriados

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A)    habilitação profissional: técnico contábil
          B)    idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

          QUADRO:                                  Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Enfermagem
          PADRÃO:           12                   

           ATRIBUIÇÕES:

           a) Descrição Sintética: executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço e que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7498/86, arts. 12 e 15; no Decreto nº 97406/87, arts. 10 e 13.

           b) Descrição Analítica: exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde; assistir ao enfermeiro; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do enfermeiro, como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação, sob a supervisão do Enfermeiro e exercer outras atividades correlatas. 

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
          B) especial: deverá usar equipamento de proteção

           

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          A) instrução: Segundo Grau Completo
          B) habilitação profissional: técnico em enfermagem
          C) idade mínima: 18 anos;

           

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 27 de novembro de 2019.

             

             

            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
            Prefeito Municipal

             

             

               Registre-se e Publique-se.            

             

                         

                         ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
            Secretário de Administração