Lei nº 2.119, de 20 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 1.006, de 19 de setembro de 2007
Art. 1º.
Ficam acrescidas vagas aos cargos e funções constantes no Parágrafo único, do Art. 4º da Lei 1006/2007, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica declarado em extinção de fato o cargo de Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a), estabelecido no Parágrafo único, do art. 4º da Lei nº 1006/2007.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.