Lei nº 2.124, de 20 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2124

2020

20 de Fevereiro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente.

a A
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2020.
Dada por Lei nº 2.163, de 04 de agosto de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Assistência Social, pelo período de até 05 (cinco) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários de servidores para a Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 2020.”
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.163, de 04 de agosto de 2020.

          QUANTIDADE

          CARGO/FUNÇÃO

          PADRÃO

          05

          Cuidador

          21

            Art. 2º. 
            As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
              Parágrafo único  
              Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
                Art. 3º. 
                Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
                  Art. 4º. 
                  As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
                    Art. 5º. 
                    As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
                         em, 20 de fevereiro de 2020.



                        CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                        Prefeito Municipal



                        Registre-se e publique-se.



                        ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                        Secretário de Administração