Lei nº 2.163, de 04 de agosto de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.124, de 20 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 2.124, de 20 de fevereiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários de servidores para a Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 2020.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.