Altera dispositivos da Lei nº 1867, de 17 de junho de 2016, que “Define atividades insalubres e periculosas no âmbito dos cargos e funções da Administração Pública do Município de Xangri-Lá e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: