Lei nº 2.141, de 27 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2141

2020

27 de Abril de 2020

Dispõe sobre o pagamento de vale alimentação para os servidores municipais afastados em decorrência da pandemia de Covid-19.

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Lei-DL nº 2.221, de 20 de abril de 2021
Dispõe sobre o pagamento de vale alimentação para os servidores municipais afastados em decorrência da pandemia de Covid-19.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o pagamento de vale alimentação para os servidores municipais afastados em decorrência da pandemia de Covid-19, nos termos do Decreto Municipal nº 28/2020 e alterações posteriores.
        Art. 2º. 
        Os efeitos desta lei permanecem enquanto vigorar a situação de calamidade pública regida pelo Decreto nº 28/2020.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 27 de abril de 2020.



            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
            Prefeito Municipal



            Registre-se e publique-se.



            ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
            Secretário de Administração