Lei nº 2.164, de 11 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2164

2020

11 de Agosto de 2020

ALTERA A REDAÇÃO DOS REQUISITOS DO §2º ARTIGO 1º DA LEI 2154/2020.

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ALTERA A REDAÇÃO DOS REQUISITOS DO §2º ARTIGO 1º DA LEI 2154/2020.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos requisitos constante no §2º do artigo 1º da Lei Municipal 2154/2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
        – as férias equivalentes ao período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, serão indenizadas a partir de janeiro de 2025.
          Art. 2º. 
          Este projeto de Lei, entra em vigor à partir da data de sua publicação.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 11 de agosto de 2020.



            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
            Prefeito Municipal



            Registre-se e publique-se.



            ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
            Secretário de Administração