Lei nº 2.167, de 02 de setembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.148, de 26 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º da Lei 2.148, de 26 de junho de 2020, adicionando o parágrafo único, que terá seguinte redação:
“Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134, de 25 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19 estabelecido no Município, em consonância com o art. 10, da Lei Complementar Federal 173/2020.
Parágrafo único
Fica suspenso também conforme prevê o caput do artigo 1º, a validade do Concurso Público da autarquia, Prev-Xangri-lá, até o término da vigência do Estado de Calamidade Pública.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.