Lei nº 2.167, de 02 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2167

2020

2 de Setembro de 2020

Altera a Lei nº 2.148 de 26 de junho de 2020, que Dispõe sobre a suspensão dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública municipal em decorrência do COVID-19.

a A
Altera a Lei nº 2.148 de 26 de junho de 2020, que Dispõe sobre a suspensão dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública municipal em decorrência do COVID-19.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o art. 1º da Lei 2.148, de 26 de junho de 2020, adicionando o parágrafo único, que terá seguinte redação:

      Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134, de 25 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19 estabelecido no Município, em consonância com o art. 10, da Lei Complementar Federal 173/2020.

        Parágrafo único   Fica suspenso também conforme prevê o caput do artigo 1º, a validade do Concurso Público da autarquia, Prev-Xangri-lá, até o término da vigência do Estado de Calamidade Pública.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 02 de setembro de 2020.



          CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
          Prefeito Municipal



          Registre-se e publique-se.



          ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
          Secretário de Administração