Cria o artigo 229-A, no Capítulo III, da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores) e dá outras providências).
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar: