Lei nº 2.193, de 04 de janeiro de 2021
Dada por Lei-DL nº 2.368, de 21 de março de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO
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01 | Médico do Trabalho | 24 |
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO
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01 | Médico do Trabalho | 24 |
A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico do Trabalho
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Realizar atendimento médico de saúde ocupacional, através de consultas e exames clínicos (admissional, periódico, afastamento/retorno ao trabalho, demissional), para os Servidores do Município.
B) Descrição Analítica: Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e encaminhando para o Regime de Previdência se necessário; aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de servidores, prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se necessário; enviar os servidores, se necessários, para médicos especialistas; elaborar projetos e programas de promoção da saúde dos servidores; acompanhar servidores em remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das enfermidades que mais acometem aos servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão; desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no exame de casos relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados e/ou portadores de doenças funcionais; realizar procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); coordenar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); realizar o acompanhamento de perícias judiciais como Médico Perito do Município; executar outras tarefas afins.
A) geral: carga horária semanal de 16 horas;
B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento em regime de plantão ou sobreaviso e viagens, inclusive em finais de semana e feriados, além do uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) instrução: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC;
B) habilitação profissional: Possuir título de Especialista (Registro de Qualificação de
Especialista) reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina;
C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
Categoria Funcional:
MÉDICO DO TRABALHO
Padrão: 24
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Realizar atendimento médico de saúde ocupacional, através de consultas e exames clínicos (admissional, periódico, afastamento/retorno ao trabalho, demissional), para os Servidores do Município.
B) Descrição Analítica: Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e encaminhando para o Regime de Previdência se necessário; aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de servidores, prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se necessário; enviar os servidores, se necessário, para médicos especialistas; elaborar projetos e programas de promoção da saúde dos servidores; acompanhar servidores em remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das enfermidades que mais acometem aos servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão; desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no exame de casos relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados e/ou portadores de doenças funcionais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares e/ou hospitalares para fins de concessão de licença a funcionários e/ou servidores; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica;realizar procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); coordenar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); realizar o acompanhamento de perícias judiciais como Médico Perito do Município; executar outras tarefas afins; executar as atribuições constantes da Resolução nº 2183/2018 ou resolução posterior que vier a substituí-la.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) geral: carga horária semanal de 16 horas;
B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento em regime de plantão ou sobreaviso e viagens, inclusive em finais de semana e feriados, além do uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) instrução: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC;
B) habilitação profissional: Possuir título de Especialista (Registro de Qualificação de
Especialista) em medicina do trabalho, reconhecido pelo respectivo Conselho, observado art. 1º da Resolução CFM nº 2.219/2018.
C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.