Lei nº 2.193, de 04 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2193

2021

4 de Janeiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de saúde.

a A
Vigência a partir de 21 de Março de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.368, de 21 de março de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I:

    QUANTIDADE

    CARGO/FUNÇÃO

    PADRÃO

     

    01

    Médico do Trabalho

    24

      Art. 1º. 

       

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I: 

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

       

      01

      Médico do Trabalho

      24

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.368, de 21 de março de 2022.
        Art. 2º. 

        A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

          Art. 3º. 

          Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

            Art. 4º. 

            A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

              Art. 5º. 

              As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 04 de Janeiro de 2021.

                   

                   

                   

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA

                  Prefeito Municipal

                   

                  Registre-se e Publique-se.

                   

                  ERALDO VIEIRA BREHM

                  Secretário de Administração

                    ANEXO I

                     

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Médico do Trabalho

                     

                    PADRÃO: 24

                     

                    ATRIBUIÇÕES:

                     

                    A) Descrição Sintética: Realizar atendimento médico de saúde ocupacional, através de consultas e exames clínicos (admissional, periódico, afastamento/retorno ao trabalho, demissional), para os Servidores do Município.

                     

                    B) Descrição Analítica: Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e encaminhando para o Regime de Previdência se necessário; aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de servidores, prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se necessário; enviar os servidores, se necessários, para médicos especialistas; elaborar projetos e programas de promoção da saúde dos servidores; acompanhar servidores em remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das enfermidades que mais acometem aos servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão; desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no exame de casos relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados e/ou portadores de doenças funcionais; realizar procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); coordenar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); realizar o acompanhamento de perícias judiciais como Médico Perito do Município; executar outras tarefas afins.

                     

                    A) geral: carga horária semanal de 16 horas;

                     

                    B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento em regime de plantão ou sobreaviso e viagens, inclusive em finais de semana e feriados, além do uso de uniforme.

                     

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                     

                    A) instrução: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC;

                    B) habilitação profissional: Possuir título de Especialista (Registro de Qualificação de

                    Especialista) reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina;

                     

                    C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                     

                    RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.

                      ANEXO I

                       

                       

                      Categoria Funcional:

                       

                      MÉDICO DO TRABALHO

                      Padrão: 24

                       

                       

                      ATRIBUIÇÕES:

                       

                      A) Descrição Sintética: Realizar atendimento médico de saúde ocupacional, através de consultas e exames clínicos (admissional, periódico, afastamento/retorno ao trabalho, demissional), para os Servidores do Município.

                       

                      B) Descrição Analítica: Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e encaminhando para o Regime de Previdência se necessário; aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de servidores, prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se necessário; enviar os servidores, se necessário, para médicos especialistas; elaborar projetos e programas de promoção da saúde dos servidores; acompanhar servidores em remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das enfermidades que mais acometem aos servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão; desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no exame de casos relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados e/ou portadores de doenças funcionais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares e/ou hospitalares para fins de concessão de licença a funcionários e/ou servidores; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica;realizar procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); coordenar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); realizar o acompanhamento de perícias judiciais como Médico Perito do Município; executar outras tarefas afins; executar as atribuições constantes da Resolução nº 2183/2018 ou resolução posterior que vier a substituí-la.

                       

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                       

                      A) geral: carga horária semanal de 16 horas;

                       

                      B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento em regime de plantão ou sobreaviso e viagens, inclusive em finais de semana e feriados, além do uso de uniforme.

                       

                       

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                       

                       

                      A) instrução: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC;

                       

                      B) habilitação profissional: Possuir título de Especialista (Registro de Qualificação de

                      Especialista) em medicina do trabalho, reconhecido pelo respectivo Conselho, observado art. 1º da Resolução CFM nº 2.219/2018.

                       

                      C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                       

                      RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.204, de 11 de fevereiro de 2021.