Lei-DL nº 2.368, de 21 de março de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.193, de 04 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2193, de 04 de janeiro de 2021 que passa a ter a seguinte redação;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.