Lei-DL nº 2.368, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2368

2022

21 de Março de 2022

“Altera dispositivos da Lei nº 2193, de 04 de janeiro de 2021 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde”

a A

Altera dispositivos da Lei nº 2193, de 04 de janeiro de 2021que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde”.

    Art. 1º. 

    Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2193, de 04 de janeiro de 2021 que passa a ter a seguinte redação;

      Art. 1º.  

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I:

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de março de 2022.

         

        FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ

          Prefeito Municipal em exercício

         

        Registre-se e Publique-se.

        CÁSSIO VOIGT FERREIRA

                                                                                                        Secretário de Administração