Lei nº 2.194, de 04 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2194

2021

4 de Janeiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a adotar medidas de enfrentamento à COVID-19.

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2021.
Dada por Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021
 
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 03 (três) meses, a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 03 (três) meses, a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021.

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

         

        05

        Fiscal Sanitário

        21

          Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo.

           

          QUANTIDADE

          CARGO/FUNÇÃO

          PADRÃO

           

          05

          Fiscal Sanitário

          21

           

          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021.
            Art. 2º. 

            As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

              Art. 3º. 

              Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                Art. 4º. 

                As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                  Art. 5º. 

                  As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                    Art. 6º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 04 de Janeiro de 2021.

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA

                      Prefeito Municipal

                       

                      Registre-se e Publique-se.

                       

                      ERALDO VIEIRA BREHM

                      Secretário de Administração