Lei nº 2.194, de 04 de janeiro de 2021
Dada por Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 03 (três) meses, a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 03 (três) meses, a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo.
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO
PADRÃO
05
Fiscal Sanitário
21
As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.