Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2214

2021

30 de Março de 2021

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar as contratações temporárias de servidores para o Executivo Municipal, previstas nas Leis nº 2.137/20, 2.186/20, 2.194/21 e 2.198/2021, para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

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Autoriza o Poder Executivo a prorrogar as contratações temporárias de servidores para o Executivo Municipal, previstas nas Leis nº 2.137/20, 2.186/20, 2.194/21 e 2.198/2021, para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

    Art. 1º. 

    As contratações emergenciais autorizadas pelas Leis Municipais nº 2.137/21, 2.186/21, 2.194/21 e 2.198/2021 ficam excepcionadas da regra estabelecida no Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, podendo ser realizadas pelo prazo de até 12 (doze) meses e prorrogadas por igual período em razão da emergência para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.

      Art. 2º. 

      Altera o Art. 1º da Lei nº 2.137, de 25 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º. 

        Altera o Art. 1º da Lei nº 2.186, de 03 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, restando criado os cargos, conforme descrição no Anexo I:
          I  – 
          II  –  Pelo período de até 05 (cinco) meses a contar da assinatura do contrato:
          III  –  Pelo período de até 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato:
          Art. 4º. 

          Altera o Art. 1º da Lei nº 2.194, de 04 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 1º.  

            Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 03 (três) meses, a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

            Art. 5º. 

            Altera o Art. 1º da Lei nº 2.198, de 12 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 1º.  

              Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 06 servidores para a Secretaria da Fazenda e até 02 servidores para a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Esporte e Lazer, pelo período de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 30 de março de 2021.

                 

                 

                 

                 

                CELSO BASSANI BARBOSA

                Prefeito Municipal

                 

                Registre-se e Publique-se.

                 

                ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                Secretário de Administração