Lei nº 2.186, de 03 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2186

2020

3 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2021.
Dada por Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.
          O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, restando criado os cargos, conforme descrição no Anexo I:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, restando criado os cargos, conforme descrição no Anexo I:
        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021.
          I – 
          Pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato:

            QUANTIDADE

            CARGO/FUNÇÃO

            PADRÃO

             

            04

            Condutor Socorrista SAMU/SALVAR

            10

            04

            Técnico (a) em Enfermagem SAMU (temporário)

            20

            04

            Clínico (a) Geral

            24

            03

            Médicos (ESF)

            24

             

              Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, restando criado os cargos, conforme descrição no Anexo I:

               

              I – Pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo:

               

              QUANTIDADE

              CARGO/FUNÇÃO

              PADRÃO

              04

              Condutor Socorrista SAMU/SALVAR

              10

              04

              Técnico (a) em Enfermagem SAMU (temporário)

              20

              04

              Clínico (a) Geral

              24

              03

              Médicos (ESF)

              24

               

              II – Pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo:

               

              QUANTIDADE

              CARGO/FUNÇÃO

              PADRÃO

              05

              Clínico (a) Geral

              24

               

              III – Pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo:

               

              QUANTIDADE

              CARGO/FUNÇÃO

              PADRÃO

              09

              Técnico (a) em Enfermagem

              20

              02

              Técnico (a) em Radiologia

              14

              02

              Enfermeiro (a)

              24

               

              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021.
                II – 
                Pelo período de até 05 (cinco) meses a contar da assinatura do contrato:
                  II – 
                  Pelo período de até 05 (cinco) meses a contar da assinatura do contrato:
                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021.

                    QUANTIDADE

                    CARGO/FUNÇÃO

                    PADRÃO

                    05

                    Clínico (a) Geral

                    24

                     

                      QUANTIDADE

                      CARGO/FUNÇÃO

                      PADRÃO

                      05

                      Clínico (a) Geral

                      24

                       
                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021.
                        III – 
                        Pelo período de até 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato:
                          III – 
                          Pelo período de até 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato:
                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021.

                            QUANTIDADE

                            CARGO/FUNÇÃO

                            PADRÃO

                            09

                            Técnico (a) em Enfermagem

                            20

                            02

                            Técnico (a) em Radiologia

                            14

                            02

                            Enfermeiro (a)

                            24

                              QUANTIDADE

                              CARGO/FUNÇÃO

                              PADRÃO

                              09

                              Técnico (a) em Enfermagem

                              20

                              02

                              Técnico (a) em Radiologia

                              14

                              02

                              Enfermeiro (a)

                              24

                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021.
                                Art. 2º. 
                                As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
                                  Parágrafo único  
                                  Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
                                    Art. 3º. 
                                    Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.




                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 03 de Dezembro de 2020.
                                       
                                       
                                       
                                      CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                                      Prefeito Municipal
                                       
                                       
                                      Registre-se e Publique-se.             
                                               
                                       
                                      ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                                      Secretário de Administração