Lei nº 2.186, de 03 de dezembro de 2020
Dada por Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, restando criado os cargos, conforme descrição no Anexo I:
I – Pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo:
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO
PADRÃO
04
Condutor Socorrista SAMU/SALVAR
10
04
Técnico (a) em Enfermagem SAMU (temporário)
20
04
Clínico (a) Geral
24
03
Médicos (ESF)
24
II – Pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo:
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO
PADRÃO
05
Clínico (a) Geral
24
III – Pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo:
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO
PADRÃO
09
Técnico (a) em Enfermagem
20
02
Técnico (a) em Radiologia
14
02
Enfermeiro (a)
24
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO |
05 | Clínico (a) Geral | 24 |
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO |
09 | Técnico (a) em Enfermagem | 20 |
02 | Técnico (a) em Radiologia | 14 |
02 | Enfermeiro (a) | 24 |