Lei nº 2.195, de 06 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2195

2021

6 de Janeiro de 2021

Altera dispositivos da Lei nº 2186, de 03 de dezembro de 2020 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde”.

a A

Altera dispositivos da Lei nº 2186, de 03 de dezembro de 2020que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde”.

    Art. 1º. 

    Ficam alterados no Anexo I da Lei nº 2186, de 03 de dezembro de 2020, os Requisitos para Provimento dos cargos de CONDUTOR SOCORRISTA SAMU/SALVAR e TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM SAMU (temporário), que passam a vigorar com a seguinte redação:

      I  – 

      ANEXO I

       

      Categoria Funcional:

       

      CONDUTOR SOCORRISTA SAMU/ SALVAR

      Padrão: 10

       

       

      Requisitos para Provimento:

       

      a) Instrução: Ensino Médio Completo.

       

      b) Carteira de Habilitação Categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação;

       

      c) Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004);

       

      d) Certificado do Curso de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 08 horas;

       

      e) APH (Atendimento Pré-hospitalar), de, no mínimo, 20 horas.

       

      f) Certidão Negativa de Débito com a Justiça Eleitoral;

       

      Recrutamento: Mediante Seleção Pública

       

       

       

       

      Categoria Funcional:

       

      TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM SAMU (temporário)

      Padrão: 20

       

       

       

      Requisitos para Provimento:

       

      a) Certificado de conclusão do Curso Técnico de Enfermagem;

       

      b) Certidão de Regularidade do COREN;

       

      c) Certidão Negativa de Débito com a Justiça Eleitoral;

       

      d) Atestado ou Certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 12 meses;

       

      e) Certificado do Curso de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 08 horas, e APH (Atendimento Pré-hospitalar), de, no mínimo, 20 horas.



      Recrutamento: Mediante seleção pública.

      Art. 2º. 

      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 06 de Janeiro de 2021.

         

        CELSO BASSANI BARBOSA

        Prefeito Municipal

         

         

        Registre-se e Publique-se.

         

         

        ERALDO VIEIRA BREHM

        Secretário de Administração