Lei nº 2.195, de 06 de janeiro de 2021
Ficam alterados no Anexo I da Lei nº 2186, de 03 de dezembro de 2020, os Requisitos para Provimento dos cargos de CONDUTOR SOCORRISTA SAMU/SALVAR e TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM SAMU (temporário), que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Categoria Funcional:
CONDUTOR SOCORRISTA SAMU/ SALVAR
Padrão: 10
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Carteira de Habilitação Categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação;
c) Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004);
d) Certificado do Curso de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 08 horas;
e) APH (Atendimento Pré-hospitalar), de, no mínimo, 20 horas.
f) Certidão Negativa de Débito com a Justiça Eleitoral;
Recrutamento: Mediante Seleção Pública
Categoria Funcional:
TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM SAMU (temporário)
Padrão: 20
Requisitos para Provimento:
a) Certificado de conclusão do Curso Técnico de Enfermagem;
b) Certidão de Regularidade do COREN;
c) Certidão Negativa de Débito com a Justiça Eleitoral;
d) Atestado ou Certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 12 meses;
e) Certificado do Curso de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 08 horas, e APH (Atendimento Pré-hospitalar), de, no mínimo, 20 horas.
Recrutamento: Mediante seleção pública.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.