Lei nº 2.198, de 12 de janeiro de 2021
Dada por Lei-DL nº 2.214, de 30 de março de 2021
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 06 servidores para a Secretaria da Fazenda e até 02 servidores para a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Esporte e Lazer, pelo período de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 06 servidores para a Secretaria da Fazenda e até 02 servidores para a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Esporte e Lazer, pelo período de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores até 06 servidores para a Secretaria de Fazenda e até 02 servidores para a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, Agricultura, Esporte e Lazer, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo.
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO
PADRÃO
06
Fiscal Tributário
21
02
Fiscal Ambiental
24
As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.