Lei nº 2.202, de 20 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2202

2021

20 de Janeiro de 2021

Altera dispositivo da Lei nº 2148, de 26 de junho de 2020, que “Dispõe sobre a suspensão dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública municipal em decorrência do COVID-19”.

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Altera dispositivo da Lei nº 2148, de 26 de junho de 2020, que “Dispõe sobre a suspensão dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública municipal em decorrência do COVID-19”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o art. 1º da Lei 2148/2020 que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134, de 25 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2021.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 20 de Janeiro de 2021.

           

           

           

          CELSO BASSANI BARBOSA

          Prefeito Municipal

           

           

           

          Registre-se e Publique-se.

           

           

           

           

          ERALDO VIEIRA BREHM

          Secretário de Administração