Lei nº 2.202, de 20 de janeiro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.148, de 26 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º da Lei 2148/2020 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134, de 25 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.