Lei-DL nº 2.217, de 14 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2217

2021

14 de Abril de 2021

Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-DL nº 2.364, de 25 de fevereiro de 2022
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.364, de 25 de fevereiro de 2022

Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento aos Artigos 55, § 5º e 61, IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, pela aplicação do índice de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento).

        § 1º 

        O percentual a ser aplicado decorre do inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020 que impôs excepcionalmente o IPCA como índice de reposição para o exercício de 2021.

          § 2º 

          O índice acima será aplicado a partir de 1º de fevereiro de 2021.

            Art. 2º. 

            A revisão geral anual, na forma do artigo 1º desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, servidores e agentes políticos do Legislativo.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 14 de abril de 2021.

                 

                 

                 

                CELSO BASSANI BARBOSA

                Prefeito Municipal

                 

                 

                Registre-se e Publique-se.

                 

                ERALDO VIEIRA BREHM

                Secretário de Administração