Lei-DL nº 2.236, de 26 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2236

2021

26 de Maio de 2021

Altera dispositivo da Lei nº 2207, de 23 de fevereiro de 2021 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura”.

a A
Vigência a partir de 29 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021

Altera dispositivo da Lei nº 2207, de 23 de fevereiro de 2021 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o Art. 1º da Lei nº 2207, de 23 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 36 servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        03

        Professor de Matemática

        09

        03

        Professor de Ciências

        09

        03

        Professor de Língua Portuguesa

        09

        02

        Professor de Geografia

        09

        01

        Professor de História

        09

        02

        Supervisor Escolar I

        09

        10

        Professor de Anos Iniciais

        09

        02

        Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE

        09

        02

        Psicólogo

        23

        04

        Oficineiro de Dança

        18

        04

        Oficineiro de Artes Manuais

        18

         

         

        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021.
          Art. 1º.  

          Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 36 servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:


           

          QUANTIDADE

          CARGO/FUNÇÃO

          PADRÃO

          03

          Professor de Matemática

          09

          03

          Professor de Ciências

          09

          03

          Professor de Língua Portuguesa

          09

          02

          Professor de Geografia

          09

          01

          Professor de História

          09

          02

          Supervisor Escolar I

          09

          10

          Professor de Anos Iniciais

          09

          02

          Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE

          09

          02

          Psicólogo

          23

          04

          Oficineiro de Dança

          18

          04

          Oficineiro de Artes Manuais

          18

          -

           

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de maio de 2021.

             

             

            CELSO BASSANI BARBOSA

            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se.

             

            ERALDO VIEIRA BREHM

            Secretário de Administração