Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2294

2021

29 de Outubro de 2021

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar as contratações emergenciais autorizadas pelas Leis Municipais 2200/2021, 2207/2021 alterada pela Lei nº 2.236/2021, 2.208/2021, 2.213/21, 2.229/21, 2.230/21 e 2247/2021, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogadas por igual período, para evitar suspensão de serviços continuados.

a A

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar as contratações temporárias de servidores para o Executivo Municipal, previstas nas Leis nº 2200/2021, 2207/2021 alterada pela Lei nº 2.236/2021, 2.208/2021, 2.213/21, 2.229/21, 2.230/21 e 2247/2021 para evitar suspensão de serviços continuados”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar as contratações emergenciais autorizadas pelas Leis Municipais 2200/2021, 2207/2021 alterada pela Lei nº 2.236/2021, 2.208/2021, 2.213/21, 2.229/21, 2.230/21 e 2247/2021, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogadas por igual período, para evitar suspensão de serviços continuados.

        Art. 2º. 

        Altera o Art. 1º da Lei nº 2.200, de 19 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.  

          Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Obras, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo:

          Art. 3º. 

          Altera o Art. 1º da Lei nº 2.236, de 26 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 1º.  

            Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 36 servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:

             

            QUANTIDADE

            CARGO/FUNÇÃO

            PADRÃO

            03

            Professor de Matemática

            09

            03

            Professor de Ciências

            09

            03

            Professor de Língua Portuguesa

            09

            02

            Professor de Geografia

            09

            01

            Professor de História

            09

            02

            Supervisor Escolar I

            09

            10

            Professor de Anos Iniciais

            09

            02

            Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE

            09

            02

            Psicólogo

            23

            04

            Oficineiro de Dança

            18

            04

            Oficineiro de Artes Manuais

            18

             

             

            Art. 4º. 

            Altera o Art. 1º da Lei nº 2.208, de 23 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 1º.  

              Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 36 servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:

               

              QUANTIDADE

              CARGO/FUNÇÃO

              PADRÃO

              36

              Professor de Educação Infantil

              09

               

               

              Art. 5º. 

              Altera o Art. 1º da Lei nº 2.213, de 15 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 1º.  

                Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 02 (dois) Supervisor(es) Escolar, 20 horas e até 04 Professor(es) de Anos Iniciais, 20 hs para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:

                Art. 6º. 

                Altera o Art. 1º da Lei nº 2.229, de 19 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Art. 1º.  

                  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até: 04 (quatro) Lavador(es), 20 (vinte) Auxiliar(es) de Turma, 11 (onze) Auxiliar(es) de Serviços Gerais, 09 (nove) Auxiliar(es) de Merenda, 05 (cinco) Cozinheiro(os/as), 04 (quatro) Auxiliar(es) de Disciplina, todos os cargos com 40hs semanais para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo prazo de até 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo.

                  Art. 7º. 

                  Altera o Art. 1º da Lei nº 2.230, de 19 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                    Art. 1º.  

                    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 08 (oito) motoristas de veículos pesados para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:

                    Art. 8º. 

                    Altera o Art. 1º da Lei nº 2.247, de 06 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                      Art. 1º.  

                      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Assistência Social, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:

                      Art. 9º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de outubro de 2021.

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                        CELSO BASSANI BARBOSA

                                Prefeito Municipal

                         

                        Registre-se e Publique-se.

                         

                        ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                         Secretário de Administração