Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar as contratações emergenciais autorizadas pelas Leis Municipais 2200/2021, 2207/2021 alterada pela Lei nº 2.236/2021, 2.208/2021, 2.213/21, 2.229/21, 2.230/21 e 2247/2021, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogadas por igual período, para evitar suspensão de serviços continuados.
Altera o Art. 1º da Lei nº 2.200, de 19 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Obras, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo:
Altera o Art. 1º da Lei nº 2.236, de 26 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 36 servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO
PADRÃO
03
Professor de Matemática
09
03
Professor de Ciências
09
03
Professor de Língua Portuguesa
09
02
Professor de Geografia
09
01
Professor de História
09
02
Supervisor Escolar I
09
10
Professor de Anos Iniciais
09
02
Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE
09
02
Psicólogo
23
04
Oficineiro de Dança
18
04
Oficineiro de Artes Manuais
18
Altera o Art. 1º da Lei nº 2.208, de 23 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 36 servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO
PADRÃO
36
Professor de Educação Infantil
09
Altera o Art. 1º da Lei nº 2.213, de 15 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 02 (dois) Supervisor(es) Escolar, 20 horas e até 04 Professor(es) de Anos Iniciais, 20 hs para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:
Altera o Art. 1º da Lei nº 2.229, de 19 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até: 04 (quatro) Lavador(es), 20 (vinte) Auxiliar(es) de Turma, 11 (onze) Auxiliar(es) de Serviços Gerais, 09 (nove) Auxiliar(es) de Merenda, 05 (cinco) Cozinheiro(os/as), 04 (quatro) Auxiliar(es) de Disciplina, todos os cargos com 40hs semanais para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo prazo de até 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo.
Altera o Art. 1º da Lei nº 2.230, de 19 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 08 (oito) motoristas de veículos pesados para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:
Altera o Art. 1º da Lei nº 2.247, de 06 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Assistência Social, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.