Lei-DL nº 2.247, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2247

2021

6 de Julho de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente.

a A
Vigência a partir de 29 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Assistência Social, pelo período de até 05 (cinco) meses, a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Assistência Social, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:

        Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021.

          QUANTIDADE

          CARGO/FUNÇÃO

          PADRÃO

          03

          Cuidador

          21

            Art. 2º. 

            As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

              Parágrafo único  

              Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

                Art. 3º. 

                Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                  Art. 4º. 

                  As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                   

                    Art. 5º. 

                    As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 06 de julho de 2021.

                         

                         

                         

                         

                        CELSO BASSANI BARBOSA

                        Prefeito Municipal

                         

                        Registre-se e Publique-se.

                         

                        ERALDO VIEIRA BREHM

                        Secretário de Administração