Lei-DL nº 2.229, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2229

2021

19 de Maio de 2021

Altera dispositivo da Lei nº 2207, de 23 de fevereiro de 2021 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura”.

a A
Vigência a partir de 29 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até: 04 (quatro) Lavador(es), 20 (vinte) Auxiliar(es) de Turma, 11 (onze) Auxiliar(es) de Serviços Gerais, 09 (nove) Auxiliar(es) de Merenda , 05 (cinco) Cozinheiro(os/as), 04 (quatro) Auxiliar(es) de Disciplina, todos os cargos com 40hs semanais para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo prazo de até 05 meses a contar da assinatura do contrato para prestarem serviço ao Município, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até: 04 (quatro) Lavador(es), 20 (vinte) Auxiliar(es) de Turma, 11 (onze) Auxiliar(es) de Serviços Gerais, 09 (nove) Auxiliar(es) de Merenda, 05 (cinco) Cozinheiro(os/as), 04 (quatro) Auxiliar(es) de Disciplina, todos os cargos com 40hs semanais para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo prazo de até 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo.

        Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021.

           

          QUANTIDADE

          CARGO/FUNÇÃO

          PADRÃO

          04

          Lavador

          07

          20

          Auxiliar de Turma

          18

          11

          Auxiliar de Serviços Gerais

          07

          09

          Auxiliar de Merenda

          07

          05

          Cozinheiro

          07

          04

          Auxiliar de Disciplina

          14

          -

             

            QUANTIDADE

            CARGO/FUNÇÃO

            PADRÃO

            04

            Lavador

            07

            20

            Auxiliar de Turma

            18

            11

            Auxiliar de Serviços Gerais

            07

            09

            Auxiliar de Merenda

            07

            05

            Cozinheiro

            07

            04

            Auxiliar de Disciplina

            14

             

            Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021.
              Art. 2º. 

              As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

                Parágrafo único  

                Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

                  Art. 3º. 

                  Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                    Art. 4º. 

                    As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                      Art. 5º. 

                      As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                        Art. 6º. 

                        As contratações serão chamadas gradativamente de acordo com o cronograma de retomada às atividades presenciais escalonadas.

                          Art. 7º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 19 de maio de 2021.

                             

                            CELSO BASSANI BARBOSA

                            Prefeito Municipal

                             

                            Registre-se e Publique-se.

                             

                            ERALDO VIEIRA BREHM

                            Secretário de Administração