Lei nº 2.200, de 19 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2200

2021

19 de Janeiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente.

a A
Vigência a partir de 29 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Obras, pelo período de até 05 (cinco) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Obras, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo:

      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021.

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        01

        Engenheiro – habilitação em Engenharia Cartográfica

        24

           

          QUANTIDADE

          CARGO/FUNÇÃO

          PADRÃO

          01

          Engenheiro – habilitação em Engenharia Cartográfica

          24

           

          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021.
            Art. 2º. 

            As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

              Parágrafo único  

              Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

                Art. 3º. 

                Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                  Art. 4º. 

                  As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                    Art. 5º. 

                    As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 19 de Janeiro de 2021.

                         

                         

                        CELSO BASSANI BARBOSA

                        Prefeito Municipal

                         

                        Registre-se e Publique-se.

                         

                         

                        ERALDO VIEIRA BREHM

                        Secretário de Administração