Lei-DL nº 2.208, de 23 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2208

2021

23 de Fevereiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura.

a A
Vigência a partir de 29 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 36 servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 36 servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período mediante termo aditivo:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      36

      Professor de Educação Infantil

      09

       

       

      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 2.294, de 29 de outubro de 2021.

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        36

        Professor de Educação Infantil

        09

          Art. 2º. 

          As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

            Parágrafo único  

            Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

              Art. 3º. 

              3ºFarão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                Art. 4º. 

                As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                  Art. 5º. 

                  As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 23 de fevereiro de 2021.

                       

                       

                       

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA

                      Prefeito Municipal

                       

                      Registre-se e Publique-se.

                       

                      ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                      Secretário de Administração