Lei-DL nº 2.238, de 07 de junho de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-DL nº 2.364, de 25 de fevereiro de 2022
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.364, de 25 de fevereiro de 2022
Dada por Lei-DL nº 2.364, de 25 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica determinada a suspensão da eficácia da Lei nº 2217 de 14 de abril de 2021, até 31/12/2021, ou enquanto perdurar a vigência da Lei 173/2020.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.