Lei-DL nº 2.279, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2279

2021

22 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-DL nº 2.423, de 15 de agosto de 2022
Vigência a partir de 15 de Agosto de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.423, de 15 de agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.   

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        01

        Psicólogo(a)

        23

        01

        Médico(a) Psiquiatra

        23

         

          Art. 2º. 

          As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

            Parágrafo único  

            Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

              Art. 3º. 

              Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                Art. 4º. 

                A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                  Art. 5º. 

                  As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante.

                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 22 de setembro de 2021.

                     

                     

                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                    Registre-se e Publique-se.                         

                     

                     

                    ERALDO VIEIRA BREHM

                    Secretário de Administração