Lei-DL nº 2.423, de 15 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2423

2022

15 de Agosto de 2022

Revoga as Leis nº 2279, de 22 de setembro de 2021 e 2281, de 22 de setembro de 2021, que “Autorizam o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde”.

a A

Revoga as Leis nº 2279, de 22 de setembro de 2021 e 2281, de 22 de setembro de 2021, que “Autorizam o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde.

    Art. 1º. 

    Ficam revogadas as Leis nº 2279, de 22 de setembro de 2021 e 2281, de 22 de setembro de 2021.

      Art. 1º.   (Revogado)
      Art. 1º.   (Revogado)
      Art. 2º.   (Revogado)
      Art. 2º.   (Revogado)
      Parágrafo único   (Revogado)
      Art. 3º.   (Revogado)
      Art. 3º.   (Revogado)
      Art. 4º.   (Revogado)
      Art. 4º.   (Revogado)
      Art. 5º.   (Revogado)
      Art. 5º.   (Revogado)
      Art. 6º.   (Revogado)
      Art. 6º.   (Revogado)
      Art. 1º.   (Revogado)
      Art. 1º.   (Revogado)
      Art. 2º.   (Revogado)
      Art. 2º.   (Revogado)
      Parágrafo único   (Revogado)
      Art. 3º.   (Revogado)
      Art. 3º.   (Revogado)
      Art. 4º.   (Revogado)
      Art. 4º.   (Revogado)
      Art. 5º.   (Revogado)
      Art. 5º.   (Revogado)
      Art. 6º.   (Revogado)
      Art. 6º.   (Revogado)
      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de agosto de 2022.

         

         

        CELSO BASSANI BARBOSA                                               CÁSSIO VOITG FERREIRA

               Prefeito Municipal                                                             Secretário de Administração

         

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