Lei-DL nº 2.282, de 28 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.385, de 15 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 5º da Lei nº 1385, de 15 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O salário previsto para o emprego de que trata o regime desta Lei corresponderá ao valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta), em função das características da atividade, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.