Lei-DL nº 2.282, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2282

2021

28 de Setembro de 2021

Altera dispositivos do art. 5º da Lei nº 1385, de 15 de dezembro de 2010, que "Cria empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006 e dá outras providências.

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Altera dispositivos do art. 5º da Lei nº 1385, de 15 de dezembro de 2010, que “Cria empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o caput do art. 5º da Lei nº 1385, de 15 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 5º.   O salário previsto para o emprego de que trata o regime desta Lei corresponderá ao valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta), em função das características da atividade, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 28 de setembro de 2021.



          CELSO BASSANI BARBOSA
             Prefeito Municipal

             ERALDO VIEIRA BREHM
          Secretário de Administração