Lei-DL nº 2.343, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2343

2022

25 de Janeiro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 1715, de 15 de outubro de 2014, que Concede ajuda de custo aos médicos do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 1715, de 15 de outubro de 2014, que Concede ajuda de custo aos médicos do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o artigo 2º da lei nº 1715/2014, que passa à vigorar com a seguinte redação:

        I  – 

        R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por plantão efetivo, para médicos que atuam no regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais;

        II  – 

        R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por plantão efetivo de 24:00 (vinte e quatro) horas, realizados em sábados, domingos ou feriados;

        III  – 

        R$ 2.000(um mil e seiscentos reais) por semana, pelo cumprimento integral das 40 (quarenta) horas semanais na Unidade de Estratégia de Saúde da Família, até o limite de 4 (quatro) auxílios mensais;

        Parágrafo único  

        Para efeito de pagamento dessa ajuda de custo serão computados os plantões de 24h para pagamento integral e de 12h para pagamento proporcional de 50% - sendo possibilitado a realização de plantão de 12h mediante autorização da coordenação médica;

        § 2º  

        Somente serão computados para fins do pagamento da Ajuda de Custo de que trata esta lei e somente fará jus as ajudas de custo acima o servidor que no período do mês apresentar cumprimento integral de carga horária e na ausência de qualquer atestado e falta, seja justificada ou não. Na vigência de falta justificada ou não e de atestado durante o período do mês o servidor perderá o valor da bonificação integral – recebendo apenas o salário base e as gratificações que o incidem sem direito a receber ajuda de custo dos demais plantões.

        Art. 3º. 

        Ajuda de custo de que trata esta Lei tem caráter exclusivamente indenizatório e não se incorpora ao vencimento dos servidores para quaisquer vantagens futuras.

          Art. 4º. 

           Da mesma forma, não sofrerá incidência de encargos sociais ou trabalhistas de nenhuma espécie.

            Art. 5º. 

             As despesas decorrentes da presente concessão serão suportadas pelas dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde.

              Art. 6º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de janeiro de 2022.

                 

                 

                CELSO BASSANI BARBOSA

                       Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se.

                ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                    Secretário de Administração