Lei-DL nº 2.339, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2339

2022

25 de Janeiro de 2022

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, consolida a legislação e dá outras providências.

a A
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, consolida a legislação e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.  

        O Quadro de Provimento Efetivo é formado por categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento, integrantes dos seguintes órgãos do Executivo Municipal:


        02 – Gabinete do Prefeito;
        03 – Secretaria de Administração;
        04 – Secretaria de Educação e Cultura;
        05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
        06 – Secretaria de Turismo, Esporte e Laser;
        07 - Secretaria da Cidadânia e Assistência Social;
        08 – Secretaria de Saúde;
        09 – Secretaria do Planejamento.
        10 – Secretaria da Fazenda;
        11 – Secretaria do Meio Ambiente, Agricultura e Habitação;
        12 – Secretaria da Segurança Pública e Trânsito;
        13 – Procuradoria Geral do Município.
        Parágrafo Único  

        São os seguintes os cargos de Provimento Efetivo criados no Executivo Municipal:

         

        QUANT.

        CARGO

        NÍVEL

        ANEXO

        02 p 03

        Administrador (a) de Empresas

        24

        I

        01

        Advogado (a)

        24

        II

        02

        Agente de Arrecadação Receita Municipal

        21

        III

        04 p 05

        Arquiteto (a)

        24

        IV

        46

        Assistente Administrativo

        18

        V

        04

        Assistente Social

        24

        VI

        05

        Auxiliar Administrativo

        18

        VII

        06

        Auxiliar de Biblioteca

        18

        VIII

        23

        Auxiliar de Enfermagem

        14

        IX

        37

        Auxiliar de Merenda

        07

        X

        48

        Auxiliar de Serviços Gerais

        07

        XI

        02

        Auxiliar de Topógrafo (a)

        12

        XII

        01

        Bibliotecário

        23

        LXXVI

        01

        Biólogo (a)

        24

        XIII

        05

        Calceteiro (a)

        14

        XV

        16

        Clínico (a) Geral

        24

        XVI

        03

        Contador (a)

        24

        XVII

        20 p 21

        Cozinheira (o)

        07

        XVIII

        04

        Dentista

        23

        XIX

        01

        Desenhista

        10

        XX

        02

        Eletricista

        08

        XXI

        04

        Encarregado (a) de Serviços Gerais (**)

        10

        XXII

        08

        Enfermeiro (a)

        24

        XXIII

        02

        Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a) (**)

        24

        XXIV

        05

        Engenheiro (a) Civil

        24

        XXV

        02 p 04

        Farmacêutico (a)

        24

        XXVI

        04

        Fiscal (a)

        21

        XXVII

        01

        Fiscal Ambiental

        24

        LXXIX

        04

        Fiscal Tributário

        21

        XXVIII

        02

        Ginecologista

        23

        XXIX

        02

        Instrutor de Música

        20

        LXXVI

        29

        Lavador (eira)

        07

        XXXI

        01

        Lavador/Lubrificador

        07

        XXXII

        01

        Mestre Eletricista

        12

        XXXIV

        35

        Monitor (a) (**)

        08

        XXXV

        32 p 43

        Motorista de Veículos Leves

        10

        XXXVI

        22

        Motorista de Veículos Pesados

        14

        XXXVII

        02

        Nutricionista

        23

        XXXVIII

        06

        Oficial (a) Administrativo (a)

        18

        XXXIX

        11

        Operador (a) de Máquinas Leves

        12

        XL

        07

        Operador (a) de Máquinas Pesadas

        14

        XLI

        40

        Operário (a)

        07

        XLII

        03

        Orientador (a) Educacional (**)

        23

        XLIII

        14

        Orientador (a) Educacional I

        09

        LXXVII

        02

        Pediatra

        23

        XLIV

        03

        Pintor (a)

        10

        XLVI

        05

        Procurador (a)

        24

        XLVII

        278

        Professor (a)

        09

        XLVIII

        02

        Programador(a) e Técnico em Computação -VB

        21

        XLIX

        08

        Psicólogo (a)

        23

        L

        01

        Psiquiatra

        23

        LI

        01

        Radiologista

        23

        LII

        03

        Ronda de Animais

        07

        LIII

        10

        Secretária (o) de Escola

        18

        LIV

        06

        Supervisor (a) Escolar (**)

        23

        LV

        12

        Supervisor (a) Escolar I

        09

        LXXVIII

        08

        Técnico (a) em Contabilidade II

        21

        LVII

        31 p 36

        Técnico (a) em Enfermagem

        20

        LVIII

        01

        Técnico (a) em Radiologia

        14

        LIX

        04

        Telefonista

        07

        LX

        01

        Terapeuta Ocupacional

        24

        LXI

        29

        Vigilante (**)

        07

        LXII

        06

        Vigilante Sanitário (a) (**)

        12

        LXIII

        01

        Agente de Cadastro Imobiliário

        21

        LXXXI

        01

        Assistente Social ESF

        24

        LXXXII

        13

        Auxiliar de Disciplina

        14

        LXXXIII

        32

        Auxiliar de Turma

        18

        LXXXIV

        04

        Auxiliar de Saúde Bucal ESF

        18

        LXXXV

        04

        Cirurgião Dentista ESF

        24

        LXXXVI

        06 p 07

        Cuidador

        21

        LXXXVII

        05

        Enfermeiro ESF

        24

        LXXXVIII

        02

        Engenheiro – habilitação em Engenharia Cartográfica

        24

        LXXXIX

        03 p 04

        Fiscal Sanitário

        21

        XC

        05

        Médico ESF

        24

        XCI

        01

        Médico Veterinário

        24

        XCII

        02

        Oficineiro de Artes Manuais

        18

        XCIII

        01 p 03

        Oficineiro de Danças

        18

        XCIV

        01

        Pedagogo social

        24

        XCV

        04 p 05

        Recepcionista

        10

        XCVI

        10

        Técnico em enfermagem ESF

        20

        XCVII

        Cargos em Extinção de fato (**)

        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 7º da Lei nº 1006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.  
          O quadro de Cargos em Comissão ou Função Gratificada é integrado por categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, destinados ao atendimento de encargos de direção, chefia e assessoramento e outros que a lei determinar, e visam prestar serviços nos seguintes órgãos do Executivo Municipal: 
           
                            02 – Gabinete do Prefeito;
                            03 – Secretaria de Administração;
                            04 – Secretaria de Educação e Cultura;
                            05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
                            06 – Secretaria de Turismo, Esporte e Laser;
                            07 - Secretaria da Cidadania e Assistência Social;
                            08 – Secretaria de Saúde;
                            09 – Secretaria do Planejamento.
                            10 – Secretaria da Fazenda.
          11 – Secretaria do Meio Ambiente, Agricultura e Habitação;
                            10 – Secretaria da Segurança Pública e Trânsito;
                            11 – Procuradoria Geral do Município.

           

          Parágrafo único   São os seguintes os Cargos em Comissão ou Função Gratificada criados no Executivo Municipal:
          Art. 3º. 
          Fica alterado o artigo 10 da Lei nº 1006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 10.   A tabela de vencimentos para o quadro de Provimento Efetivo, fica constituída dos seguintes padrões para a Classe “A”:
            Art. 4º. 
            Fica alterado o artigo 11 da Lei nº 1006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 11.   A tabela de vencimentos para o quadro de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, fica constituída dos seguintes padrões:
              Art. 5º. 
              Fica alterado o Anexo CI e acrescidos os anexos CII, CIII, CIV, CV, CVI, CVII e CVIII à Lei Municipal nº 1.006/2007, com a seguinte redação:
                Anexo CI

                 

                QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada

                CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor de Engenharia

                PADRÃO: CC5/FG5/24

                 

                ATRIBUIÇÕES:

                Descrição Sintética: Elaborar planos estratégicos, assessorar, gerenciar, supervisionar e desenvolver ações de engenharia para o cumprimento de políticas públicas do Município.

                Descrição Analítica: Elaborar planos estratégicos e de gestão de assuntos de engenharia, supervisionar, coordenar e distribuir as demandas de engenharia aos servidores, desenvolver ações de engenharia para o cumprimento de políticas públicas, assessorar os secretários e prefeito em assuntos técnicos de engenharia, gerenciar e supervisionar o andamento de projetos e obras do município, desenvolver assessoria técnica de engenharia na captação de recursos para execução de obras e serviços de engenharia e assumir responsabilidade técnica de serviços de engenharia.

                Condições de Trabalho:

                a) Carga horária: À disposição do Prefeito Municipal.

                b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;

                Requisitos para Provimento:

                a) Idade: Mínima de 18 anos.

                b) Instrução: Graduação superior em Engenharia Civil.

                c) Habilitação funcional: Inscrição no respectivo órgão de classe e 05 (cinco) anos de experiência.

                RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito.

                 

                Anexo CII

                 

                QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada

                CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR-GERAL

                PADRÃO: SUBSÍDIO

                 

                ATRIBUIÇÕES:

                1. Descrição Sintética: Dirigir a Procuradoria-Geral do Município, coordenando e orientando suas atividades e a sua atuação, exercer a consultoria jurídica do Município, representando o Município em juízo ou fora dele; atuar, extrajudicialmente, para a solução de conflitos do interesse do Município; Zelar pelo cumprimento das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município; uniformizar a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município, homologando os pareceres Exercer atividades correlatas;

                b) Descrição Analítica: apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão municipal; representar o Município em mandados de segurança; receber citação e autorizar os Procuradores do Município a desistir, transigir, acordar, receber citação e intimações e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente; assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração; sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico, reclamadas pelo interesse público; representar institucionalmente o Prefeito junto a Tribunais de Contas e a Câmaras Especializadas dos Tribunais; fixar a interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Direta; unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis e prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos; editar enunciados de súmula administrativa ou instruções normativas, resultantes de jurisprudência iterativa dos tribunais, inclusive para dispensar a necessidade de recursos; editar e praticar os atos normativos inerentes a suas atribuições; propor, ao Prefeito, as alterações a esta Lei; criar, extinguir ou modificar divisões jurídicas, que poderão ser especializadas; promover, coordenar e atuar no assessoramento, na consultoria jurídica e na representação judicial e extrajudicial da Administração Direta; coordenar, supervisionar e orientar a atuação dos órgãos da Procuradoria Geral do Município; elaborar o projeto de Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município, a ser instituído por decreto; propor ao Prefeito, em competência concorrente com a Secretaria Municipal de Administração, a revogação ou a anulação de atos emanados da Administração Direta; dirimir os conflitos de atribuições entre Procuradores do Município; opinar sobre a necessidade de instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para decisão do Prefeito Municipal; acompanhar o processamento de sindicâncias e processos administrativo-disciplinares promovidos contra Procuradores do Município; autorizar os Procuradores Municipais a promoverem a confissão e a dispensa de apresentação de contestação e/ou de recursos para a segunda instância; conceder férias, licenças, afastamentos, adicionais e outras vantagens previstas em lei, aos servidores lotados na Procuradoria. Autorizar e Decidir sobre a prestação de serviço em regime extraordinário, bem como sobre o pagamento de diárias pela Procuradoria.

                Condições de Trabalho:

                1. Geral: à disposição do Prefeito Municipal;

                2. Especial: representação do Município, contato com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;

                Requisitos para provimento:

                1. Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                2. Advogado com inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil com no mínimo 03 (três) anos de experiência em atividade jurídica.

                RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal dentre advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.

                 

                Anexo CIII

                 

                QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada

                CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor Geral de Licitações e Contratos

                PADRÃO: CC5/FG5/24



                ATRIBUIÇÕES:

                1. Descrição Sintética: Supervisor Geral de Licitações e Contratos compete supervisionar todas as etapas e procedimentos que envolvem as compras públicas e contratações administrativas; supervisionar os processos de recebimento, ordenação e registro dos pedidos de compras de bens, materiais e serviços; supervisionar a efetivação dos contratos e seus controles; desempenhar outras competências afins;

                2. Descrição Analítica: supervisionar processos de arquivamento da documentação relativa a contratos e licitações; supervisionar o processamento dos procedimentos licitatórios, acompanhando e certificando a publicação dos atos; acompanhar a emissão de notificações, lavratura de termos, intimações, e demais atos relativos a comunicação dos processos administrativos inerentes a licitações e contratos; realizar levantamentos e manter controle de prazos de processamento; proceder diligências oportunas para o correto cumprimento das determinações legais; receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos; averiguar e encaminhar impugnações e recursos para análise pela Procuradoria Geral do Município; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria licitatória; promover estudos e análises sobre assuntos de interesse do Setor de Licitações, submetendo-os ao Secretário de Administração; supervisionar, fiscalizar e organizar o cadastro dos procedimentos licitatórios realizados zelando pelo correto arquivamento dos dados; participar de comissões técnicas e assessorar o titular da Administração Municipal em órgãos quando solicitado; buscar a integração com outros órgãos de interesse; propor o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Administração; viabilizar aos servidores o exercício de outras atividades pertinentes as licitações e contratos; desempenhar outras competências afins.

                Condições de Trabalho:

                a) Geral: à disposição do Prefeito Municipal;

                b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;

                c) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                d) Requisitos mínimos para provimento: Nível Superior em Direito.

                RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.

                 

                Anexo CIV

                 

                QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada

                CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor Geral de Projetos

                PADRÃO: CC5/FG5 24

                 

                ATRIBUIÇÕES:

                1. Descrição Sintética: Ao Supervisor Geral de Projetos compete supervisionar e coordenar andamento e execução de todas as ações emanadas da Secretaria quanto ao planejamento, execução, fiscalização e entrega/recebimento de obras públicas; supervisionar as ações de elaboração de projetos de captação de recursos extraorçamentários; desempenhar outras competências afins.

                 

                1. Descrição Analítica: coordenar e supervisionar os processos de organização e planejamento dos diversos procedimentos que englobam a captação de recursos destinados à execução de obras e serviços públicos ou aquisição de máquinas e equipamentos, de outros órgãos federativos através de convênios, contratos, acordos e termos de cooperação, entre outros, desde o cadastro no SICONV, até o encerramento físico contábil dos mesmos; coordenar, de forma centralizada, a disponibilidade de informações relativas ao recebimento e a transmissão das mesmas, estabelecendo o elo entre as diferentes instâncias governamentais; coordenar as ações de aplicação dos recursos do orçamento municipal e das verbas de convênios e repasses de programas federais e estaduais; coordenar as ações de promoção e o fomento das relações entre as instituições diversas que intermediam os recursos provenientes de convênios e contratos com os outros órgãos federativos e os diferentes órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.

                Condições de Trabalho:

                a) Geral: à disposição do Prefeito Municipal;

                b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;

                c) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                d) Requisitos mínimos para provimento: Graduação superior em Engenharia Civil.

                e) Habilitação funcional: Inscrição no respectivo órgão de classe e 05 (cinco) anos de experiência.

                RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.

                 

                Anexo CV

                 

                Quadro: Cargo em Comissão ou Função Gratificada

                CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Núcleo

                PADRÃO: CC1/FG1 19

                 

                ATRIBUIÇÕES:

                a) Descrição Sintética: Dirigir pequenos grupos de pessoas de acordo com as determinações superiores do Chefe de Equipe, organizar e distribuir tarefas fazendo cumprir as determinações superiores, supervisionar a execução dos trabalhos.

                b) Descrição Analítica: Controlar os trabalhos executados por pequenos grupos de pessoas. Orientar sobre o melhor método para executar os trabalhos. Supervisionar os trabalhos realizados, distribuindo tarefas a fim de otimizar o aproveitamento dos recursos envolvidos. Reportar as atividades ao Chefe de Equipe. Fazer cumprir as ordens emanadas da autoridade superior. Zelar pelo material e equipamentos utilizados no trabalho; propor e implantar, após a autorização do superior, melhorias no trabalho do núcleo. Executar outras tarefas afins.

                CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                a) Geral: à disposição do Prefeito Municipal;

                b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;

                c) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                d) Requisitos mínimos para provimento: Ensino Fundamental incompleto.

                RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.

                 

                Anexo CVI

                 

                Quadro: Função Gratificada

                CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Frota Municipal

                PADRÃO: FG4/23

                 

                ATRIBUIÇÕES:

                a) Descrição Sintética: Coordenar o controle e a manutenção de veículos do Município de Xangri-Lá, supervisionar e chefiar os deslocamentos dos veículos;

                b) Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar e chefiar as equipes de trabalho que executam atividades de frotas; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais e deslocamentos de veículos do Município; estabelecer atividades prioritárias, de acordo com a orientação do seu superior hierárquico; determinar a limpeza e conserto dos utensílios e veículos da garagem ou oficina, fiscalizar as condições de trafegabilidade dos veículos, funcionar como elo de ligação com as Secretarias e demais órgãos do Município, relativamente às atividades, registros e controles de deslocamento de veículos e da frota e o Município; requisitar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades com frota, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; executar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento.

                Condições de Trabalho:

                a) Geral:à disposição do Prefeito Municipal;

                b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;

                c) Idade mínima:18 (dezoito) anos.

                d) Instrução: Ensino médio completo;

                RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.

                 

                Anexo CVII

                 

                Quadro: Função Gratificada

                CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Departamento de Recursos Humanos

                PADRÃO: FG4/23

                 

                ATRIBUIÇÕES:

                a) Descrição Sintética: coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de Recursos Humanos, relacionadas aos agentes públicos municipais, no tocante à vida funcional dos mesmos, tais como nomeações, licenças, inativações, pensões, e demais direitos e obrigações dos agentes municipais, consignados na legislação vigente; dirigir a elaboração da folha de pagamento mensal do funcionalismo, bem como os demais encargos sociais e tributários oriundos da mesma; gerenciar as atividades de seus subordinados, mantendo estreita relação com o funcionalismo municipal; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

                b) Descrição Analítica: coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de Recursos Humanos fazendo cumprir as determinações do superior hierárquico, realizando os atos de recrutamento, admissão, promoção, lotação, efetivação, exoneração, demissão e punição dos servidores municipais que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Realizar o controle de efetividades e pagamento do pessoal; realizar todos os procedimentos administrativos quanto a afastamentos, concessão de férias, pagamento de diárias; enfim, proceder o gerenciamento geral do pessoal do Município; Exercer outras competências afins.

                Condições de Trabalho:

                a) Geral:à disposição do Prefeito Municipal;

                b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;

                c) Idade mínima:18 (dezoito) anos.

                d) Instrução: Ensino médio completo;

                RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.

                 

                Anexo CVIII

                 

                Quadro: Função Gratificada

                CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor de FGTAS

                PADRÃO: FG4/23

                 

                ATRIBUIÇÕES:

                a) Descrição Sintética: Gerenciar a agência FGTAS/SINE; assumir responsabilidade pela execução dos programas, ações, projetos e atividades da FGTAS de acordo com suas diretrizes e metas qualitativas; Administrar, liderar e motivar a equipe de trabalhadores para cumprimento de metas; estabelecer juntamente com a equipe as rotinas de trabalho; Adotar as medidas necessárias para o suprimento de materiais e equipamentos necessários para o bom funcionamento da agência;

                b) Descrição Analítica: Gerenciar o SINE – sistema Nacional de Emprego, executando o cadastramento de vagas de emprego, de trabalhadores desempregados intermediando sua contratação, operacionalizado o Seguro Desemprego, emitindo Carteiras de Trabalho; Gerenciar a captação de vagas junto aos empregadores do Município e Região; Apresentar alternativas de geração de trabalho e renda a favor da inclusão social; Incentivar a criação de cooperativas e associações que realizem a atividade de produção de bens, prestação de serviços, trocas, consumo solidário; Promover os direitos dos trabalhadores à qualificação profissional contribuindo para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e geração de renda; Planejar, controlar e executar as atividades operacionais e administrativas, assessorando a gerência de políticas socias e gerência administrativa em todas as suas atribuições; executar tarefas correlatas.

                Condições de Trabalho:

                a) Geral:à disposição do Prefeito Municipal;

                b) Idade mínima:18 (dezoito) anos.

                c) Instrução: Ensino médio completo;

                RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.

                 

                Art. 6º. 

                 

                Ficam extintos os seguintes os cargos de Provimento Efetivo do Executivo Municipal:

                I – Borracheiro(a) – Padrão 7 – Anexo XIV;

                II - Mensageiro(a) – Padrão 3 – Anexo XXXIII;

                III – Instalador(a) Hidráulico(a) – Padrão 08 – Anexo XXX;

                IV – Pedreiro(a) – Padrão 08 – Anexo XLV;

                V – Técnico em Contabilidade – Padrão 21 – Anexo LVI;

                 

                  Art. 7º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de janeiro de 2022.

                       

                       

                       

                       

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA

                      Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se.

                      ERALDO VIEIRA BREHM