Lei-DL nº 2.339, de 25 de janeiro de 2022
O Quadro de Provimento Efetivo é formado por categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento, integrantes dos seguintes órgãos do Executivo Municipal:
02 – Gabinete do Prefeito;
10 – Secretaria da Fazenda;
13 – Procuradoria Geral do Município.
São os seguintes os cargos de Provimento Efetivo criados no Executivo Municipal:
QUANT. | CARGO | NÍVEL | ANEXO |
02 p 03 | Administrador (a) de Empresas | 24 | I |
01 | Advogado (a) | 24 | II |
02 | Agente de Arrecadação Receita Municipal | 21 | III |
04 p 05 | Arquiteto (a) | 24 | IV |
46 | Assistente Administrativo | 18 | V |
04 | Assistente Social | 24 | VI |
05 | Auxiliar Administrativo | 18 | VII |
06 | Auxiliar de Biblioteca | 18 | VIII |
23 | Auxiliar de Enfermagem | 14 | IX |
37 | Auxiliar de Merenda | 07 | X |
48 | Auxiliar de Serviços Gerais | 07 | XI |
02 | Auxiliar de Topógrafo (a) | 12 | XII |
01 | Bibliotecário | 23 | LXXVI |
01 | Biólogo (a) | 24 | XIII |
05 | Calceteiro (a) | 14 | XV |
16 | Clínico (a) Geral | 24 | XVI |
03 | Contador (a) | 24 | XVII |
20 p 21 | Cozinheira (o) | 07 | XVIII |
04 | Dentista | 23 | XIX |
01 | Desenhista | 10 | XX |
02 | Eletricista | 08 | XXI |
04 | Encarregado (a) de Serviços Gerais (**) | 10 | XXII |
08 | Enfermeiro (a) | 24 | XXIII |
02 | Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a) (**) | 24 | XXIV |
05 | Engenheiro (a) Civil | 24 | XXV |
02 p 04 | Farmacêutico (a) | 24 | XXVI |
04 | Fiscal (a) | 21 | XXVII |
01 | Fiscal Ambiental | 24 | LXXIX |
04 | Fiscal Tributário | 21 | XXVIII |
02 | Ginecologista | 23 | XXIX |
02 | Instrutor de Música | 20 | LXXVI |
29 | Lavador (eira) | 07 | XXXI |
01 | Lavador/Lubrificador | 07 | XXXII |
01 | Mestre Eletricista | 12 | XXXIV |
35 | Monitor (a) (**) | 08 | XXXV |
32 p 43 | Motorista de Veículos Leves | 10 | XXXVI |
22 | Motorista de Veículos Pesados | 14 | XXXVII |
02 | Nutricionista | 23 | XXXVIII |
06 | Oficial (a) Administrativo (a) | 18 | XXXIX |
11 | Operador (a) de Máquinas Leves | 12 | XL |
07 | Operador (a) de Máquinas Pesadas | 14 | XLI |
40 | Operário (a) | 07 | XLII |
03 | Orientador (a) Educacional (**) | 23 | XLIII |
14 | Orientador (a) Educacional I | 09 | LXXVII |
02 | Pediatra | 23 | XLIV |
03 | Pintor (a) | 10 | XLVI |
05 | Procurador (a) | 24 | XLVII |
278 | Professor (a) | 09 | XLVIII |
02 | Programador(a) e Técnico em Computação -VB | 21 | XLIX |
08 | Psicólogo (a) | 23 | L |
01 | Psiquiatra | 23 | LI |
01 | Radiologista | 23 | LII |
03 | Ronda de Animais | 07 | LIII |
10 | Secretária (o) de Escola | 18 | LIV |
06 | Supervisor (a) Escolar (**) | 23 | LV |
12 | Supervisor (a) Escolar I | 09 | LXXVIII |
08 | Técnico (a) em Contabilidade II | 21 | LVII |
31 p 36 | Técnico (a) em Enfermagem | 20 | LVIII |
01 | Técnico (a) em Radiologia | 14 | LIX |
04 | Telefonista | 07 | LX |
01 | Terapeuta Ocupacional | 24 | LXI |
29 | Vigilante (**) | 07 | LXII |
06 | Vigilante Sanitário (a) (**) | 12 | LXIII |
01 | Agente de Cadastro Imobiliário | 21 | LXXXI |
01 | Assistente Social ESF | 24 | LXXXII |
13 | Auxiliar de Disciplina | 14 | LXXXIII |
32 | Auxiliar de Turma | 18 | LXXXIV |
04 | Auxiliar de Saúde Bucal ESF | 18 | LXXXV |
04 | Cirurgião Dentista ESF | 24 | LXXXVI |
06 p 07 | Cuidador | 21 | LXXXVII |
05 | Enfermeiro ESF | 24 | LXXXVIII |
02 | Engenheiro – habilitação em Engenharia Cartográfica | 24 | LXXXIX |
03 p 04 | Fiscal Sanitário | 21 | XC |
05 | Médico ESF | 24 | XCI |
01 | Médico Veterinário | 24 | XCII |
02 | Oficineiro de Artes Manuais | 18 | XCIII |
01 p 03 | Oficineiro de Danças | 18 | XCIV |
01 | Pedagogo social | 24 | XCV |
04 p 05 | Recepcionista | 10 | XCVI |
10 | Técnico em enfermagem ESF | 20 | XCVII |
Cargos em Extinção de fato (**)
QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor de Engenharia
PADRÃO: CC5/FG5/24
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Elaborar planos estratégicos, assessorar, gerenciar, supervisionar e desenvolver ações de engenharia para o cumprimento de políticas públicas do Município.
Descrição Analítica: Elaborar planos estratégicos e de gestão de assuntos de engenharia, supervisionar, coordenar e distribuir as demandas de engenharia aos servidores, desenvolver ações de engenharia para o cumprimento de políticas públicas, assessorar os secretários e prefeito em assuntos técnicos de engenharia, gerenciar e supervisionar o andamento de projetos e obras do município, desenvolver assessoria técnica de engenharia na captação de recursos para execução de obras e serviços de engenharia e assumir responsabilidade técnica de serviços de engenharia.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: À disposição do Prefeito Municipal.
b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Graduação superior em Engenharia Civil.
c) Habilitação funcional: Inscrição no respectivo órgão de classe e 05 (cinco) anos de experiência.
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito.
QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR-GERAL
PADRÃO: SUBSÍDIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Dirigir a Procuradoria-Geral do Município, coordenando e orientando suas atividades e a sua atuação, exercer a consultoria jurídica do Município, representando o Município em juízo ou fora dele; atuar, extrajudicialmente, para a solução de conflitos do interesse do Município; Zelar pelo cumprimento das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município; uniformizar a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município, homologando os pareceres Exercer atividades correlatas;
b) Descrição Analítica: apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão municipal; representar o Município em mandados de segurança; receber citação e autorizar os Procuradores do Município a desistir, transigir, acordar, receber citação e intimações e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente; assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração; sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico, reclamadas pelo interesse público; representar institucionalmente o Prefeito junto a Tribunais de Contas e a Câmaras Especializadas dos Tribunais; fixar a interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Direta; unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis e prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos; editar enunciados de súmula administrativa ou instruções normativas, resultantes de jurisprudência iterativa dos tribunais, inclusive para dispensar a necessidade de recursos; editar e praticar os atos normativos inerentes a suas atribuições; propor, ao Prefeito, as alterações a esta Lei; criar, extinguir ou modificar divisões jurídicas, que poderão ser especializadas; promover, coordenar e atuar no assessoramento, na consultoria jurídica e na representação judicial e extrajudicial da Administração Direta; coordenar, supervisionar e orientar a atuação dos órgãos da Procuradoria Geral do Município; elaborar o projeto de Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município, a ser instituído por decreto; propor ao Prefeito, em competência concorrente com a Secretaria Municipal de Administração, a revogação ou a anulação de atos emanados da Administração Direta; dirimir os conflitos de atribuições entre Procuradores do Município; opinar sobre a necessidade de instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para decisão do Prefeito Municipal; acompanhar o processamento de sindicâncias e processos administrativo-disciplinares promovidos contra Procuradores do Município; autorizar os Procuradores Municipais a promoverem a confissão e a dispensa de apresentação de contestação e/ou de recursos para a segunda instância; conceder férias, licenças, afastamentos, adicionais e outras vantagens previstas em lei, aos servidores lotados na Procuradoria. Autorizar e Decidir sobre a prestação de serviço em regime extraordinário, bem como sobre o pagamento de diárias pela Procuradoria.
Condições de Trabalho:
Geral: à disposição do Prefeito Municipal;
Especial: representação do Município, contato com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Advogado com inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil com no mínimo 03 (três) anos de experiência em atividade jurídica.
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal dentre advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.
QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor Geral de Licitações e Contratos
PADRÃO: CC5/FG5/24
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Supervisor Geral de Licitações e Contratos compete supervisionar todas as etapas e procedimentos que envolvem as compras públicas e contratações administrativas; supervisionar os processos de recebimento, ordenação e registro dos pedidos de compras de bens, materiais e serviços; supervisionar a efetivação dos contratos e seus controles; desempenhar outras competências afins;
Descrição Analítica: supervisionar processos de arquivamento da documentação relativa a contratos e licitações; supervisionar o processamento dos procedimentos licitatórios, acompanhando e certificando a publicação dos atos; acompanhar a emissão de notificações, lavratura de termos, intimações, e demais atos relativos a comunicação dos processos administrativos inerentes a licitações e contratos; realizar levantamentos e manter controle de prazos de processamento; proceder diligências oportunas para o correto cumprimento das determinações legais; receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos; averiguar e encaminhar impugnações e recursos para análise pela Procuradoria Geral do Município; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria licitatória; promover estudos e análises sobre assuntos de interesse do Setor de Licitações, submetendo-os ao Secretário de Administração; supervisionar, fiscalizar e organizar o cadastro dos procedimentos licitatórios realizados zelando pelo correto arquivamento dos dados; participar de comissões técnicas e assessorar o titular da Administração Municipal em órgãos quando solicitado; buscar a integração com outros órgãos de interesse; propor o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Administração; viabilizar aos servidores o exercício de outras atividades pertinentes as licitações e contratos; desempenhar outras competências afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: à disposição do Prefeito Municipal;
b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;
c) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
d) Requisitos mínimos para provimento: Nível Superior em Direito.
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.
QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor Geral de Projetos
PADRÃO: CC5/FG5 24
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Ao Supervisor Geral de Projetos compete supervisionar e coordenar andamento e execução de todas as ações emanadas da Secretaria quanto ao planejamento, execução, fiscalização e entrega/recebimento de obras públicas; supervisionar as ações de elaboração de projetos de captação de recursos extraorçamentários; desempenhar outras competências afins.
Descrição Analítica: coordenar e supervisionar os processos de organização e planejamento dos diversos procedimentos que englobam a captação de recursos destinados à execução de obras e serviços públicos ou aquisição de máquinas e equipamentos, de outros órgãos federativos através de convênios, contratos, acordos e termos de cooperação, entre outros, desde o cadastro no SICONV, até o encerramento físico contábil dos mesmos; coordenar, de forma centralizada, a disponibilidade de informações relativas ao recebimento e a transmissão das mesmas, estabelecendo o elo entre as diferentes instâncias governamentais; coordenar as ações de aplicação dos recursos do orçamento municipal e das verbas de convênios e repasses de programas federais e estaduais; coordenar as ações de promoção e o fomento das relações entre as instituições diversas que intermediam os recursos provenientes de convênios e contratos com os outros órgãos federativos e os diferentes órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: à disposição do Prefeito Municipal;
b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;
c) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
d) Requisitos mínimos para provimento: Graduação superior em Engenharia Civil.
e) Habilitação funcional: Inscrição no respectivo órgão de classe e 05 (cinco) anos de experiência.
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.
Quadro: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Núcleo
PADRÃO: CC1/FG1 19
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir pequenos grupos de pessoas de acordo com as determinações superiores do Chefe de Equipe, organizar e distribuir tarefas fazendo cumprir as determinações superiores, supervisionar a execução dos trabalhos.
b) Descrição Analítica: Controlar os trabalhos executados por pequenos grupos de pessoas. Orientar sobre o melhor método para executar os trabalhos. Supervisionar os trabalhos realizados, distribuindo tarefas a fim de otimizar o aproveitamento dos recursos envolvidos. Reportar as atividades ao Chefe de Equipe. Fazer cumprir as ordens emanadas da autoridade superior. Zelar pelo material e equipamentos utilizados no trabalho; propor e implantar, após a autorização do superior, melhorias no trabalho do núcleo. Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: à disposição do Prefeito Municipal;
b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;
c) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
d) Requisitos mínimos para provimento: Ensino Fundamental incompleto.
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.
Quadro: Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Frota Municipal
PADRÃO: FG4/23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o controle e a manutenção de veículos do Município de Xangri-Lá, supervisionar e chefiar os deslocamentos dos veículos;
b) Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar e chefiar as equipes de trabalho que executam atividades de frotas; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais e deslocamentos de veículos do Município; estabelecer atividades prioritárias, de acordo com a orientação do seu superior hierárquico; determinar a limpeza e conserto dos utensílios e veículos da garagem ou oficina, fiscalizar as condições de trafegabilidade dos veículos, funcionar como elo de ligação com as Secretarias e demais órgãos do Município, relativamente às atividades, registros e controles de deslocamento de veículos e da frota e o Município; requisitar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades com frota, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; executar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento.
Condições de Trabalho:
a) Geral:à disposição do Prefeito Municipal;
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;
c) Idade mínima:18 (dezoito) anos.
d) Instrução: Ensino médio completo;
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.
Quadro: Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Departamento de Recursos Humanos
PADRÃO: FG4/23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de Recursos Humanos, relacionadas aos agentes públicos municipais, no tocante à vida funcional dos mesmos, tais como nomeações, licenças, inativações, pensões, e demais direitos e obrigações dos agentes municipais, consignados na legislação vigente; dirigir a elaboração da folha de pagamento mensal do funcionalismo, bem como os demais encargos sociais e tributários oriundos da mesma; gerenciar as atividades de seus subordinados, mantendo estreita relação com o funcionalismo municipal; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
b) Descrição Analítica: coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de Recursos Humanos fazendo cumprir as determinações do superior hierárquico, realizando os atos de recrutamento, admissão, promoção, lotação, efetivação, exoneração, demissão e punição dos servidores municipais que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Realizar o controle de efetividades e pagamento do pessoal; realizar todos os procedimentos administrativos quanto a afastamentos, concessão de férias, pagamento de diárias; enfim, proceder o gerenciamento geral do pessoal do Município; Exercer outras competências afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral:à disposição do Prefeito Municipal;
b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;
c) Idade mínima:18 (dezoito) anos.
d) Instrução: Ensino médio completo;
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.
Quadro: Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor de FGTAS
PADRÃO: FG4/23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Gerenciar a agência FGTAS/SINE; assumir responsabilidade pela execução dos programas, ações, projetos e atividades da FGTAS de acordo com suas diretrizes e metas qualitativas; Administrar, liderar e motivar a equipe de trabalhadores para cumprimento de metas; estabelecer juntamente com a equipe as rotinas de trabalho; Adotar as medidas necessárias para o suprimento de materiais e equipamentos necessários para o bom funcionamento da agência;
b) Descrição Analítica: Gerenciar o SINE – sistema Nacional de Emprego, executando o cadastramento de vagas de emprego, de trabalhadores desempregados intermediando sua contratação, operacionalizado o Seguro Desemprego, emitindo Carteiras de Trabalho; Gerenciar a captação de vagas junto aos empregadores do Município e Região; Apresentar alternativas de geração de trabalho e renda a favor da inclusão social; Incentivar a criação de cooperativas e associações que realizem a atividade de produção de bens, prestação de serviços, trocas, consumo solidário; Promover os direitos dos trabalhadores à qualificação profissional contribuindo para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e geração de renda; Planejar, controlar e executar as atividades operacionais e administrativas, assessorando a gerência de políticas socias e gerência administrativa em todas as suas atribuições; executar tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral:à disposição do Prefeito Municipal;
b) Idade mínima:18 (dezoito) anos.
c) Instrução: Ensino médio completo;
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.
Ficam extintos os seguintes os cargos de Provimento Efetivo do Executivo Municipal:
I – Borracheiro(a) – Padrão 7 – Anexo XIV;
II - Mensageiro(a) – Padrão 3 – Anexo XXXIII;
III – Instalador(a) Hidráulico(a) – Padrão 08 – Anexo XXX;
IV – Pedreiro(a) – Padrão 08 – Anexo XLV;
V – Técnico em Contabilidade – Padrão 21 – Anexo LVI;