Lei-DL nº 2.347, de 07 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2347

2022

7 de Fevereiro de 2022

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 1.405/2011 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 1.405/2011 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    NOVAREDAÇÃOADISPOSITIVOSDALEI1.405/2011QUEDISPÕESOBREACONCESSÃODEVALEALIMENTAÇÃOAOSSERVIDORESDO PODER LEGISLATIVOMUNICIPALEOUTRASPROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º. 

      Fica alterado o art. 2º da Lei 1.405/2011, que passa a vigorar com aseguinte redação:

       

        Art. 2º.  

        A concessão do vale-alimentação será feita em pecúnia e terácaráterindenizatório.

        Art. 2º. 

        Fica alterado o art. 3º e seu Parágrafo Único da Lei 1.405/2011, quepassa avigorarcomaseguinteredação:

          Art. 3º.  

          participaçãodoservidorserámediantedescontoemfolhadevidamenteautorizado,no percentualde5%(cincopor cento)dovalortotaldosvales.

          Parágrafo único  

          O valor de que trata o artigo 3º será reajustado anualmente na formaprevista na e Lei nº 1.851 de 23 de fevereiro de 2016, na mesma data disposta na lei anualespecífica e,noqueconcerne à reposição,na média dosíndiceslá previstos.

            Art. 3º. 

            Os servidores em cargo efetivo ou comissionado nomeados a partirdapublicaçãodestaLei,farãojusdeimediatoaobenefícioempecúniaorainstituído.

              Art. 4º. 

              Os servidores que atualmente recebem o auxílio em forma de “valealimentação”,farãojusaobenefícioempecúniaapartirdotérminodocontraton.140/2021,ou,sendoocaso,a partirda rescisãoamigáveldomesmo.

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta doseguinterecursoconsignadonoorçamentodoPoderLegislativo:

                AuxílioAlimentação 3.3.9046

                  Art. 6º. 

                  EstaLeientra emvigorna datadesuapublicação.

                     

                    GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,em07defevereirode2022.

                     

                    CELSO BASSANIBARBOSA

                            PrefeitoMunicipal

                    Registre-seePublique-se.

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