Lei-DL nº 2.350, de 07 de fevereiro de 2022
QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor de Engenharia
PADRÃO: CC5/FG5/24
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Elaborar planos estratégicos, assessorar, gerenciar, supervisionar e desenvolver ações de engenharia para o cumprimento de políticas públicas do Município, supervisionar e coordenar o andamento e execução de todas as ações manadas da Secretaria quanto ao planejamento, execução, fiscalização e entrega/recebimento de obras públicas; supervisionar as ações de elaboração de projetos de captação de recursos extraorçamentários; desempenhar outras competências afins.
DescriçãoAnalítica:Elaborar planos estratégicos e de gestão de assuntos de engenharia, supervisionar, coordenar e distribuir as demandas de engenharia aos servidores, desenvolver ações de engenharia para o cumprimento de políticas públicas, assessorar os secretários e prefeito em assuntos técnicos de engenharia, gerenciar e supervisionar o andamento de projetos e obras do município, desenvolver assessoria técnica de engenharia na captação de recursos para execução de obras e serviços de engenharia e assumir responsabilidade técnica de serviços de engenharia; coordenar e supervisionar os processos de organização e planejamento dos diversos procedimentos que englobam a captação de recursos destinados à execução de obras e serviços públicos ou aquisição de máquinas e equipamentos, de outros órgãos federativos através de convênios, contratos, acordos e termos de cooperação, dentre outros; desempenhar outras competências afins.
Condições de Trabalho:
Cargahorária:ÀdisposiçãodoPrefeitoMunicipal.
Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar arealizaçãodetrabalhoseviagensaos sábados,domingoseferiados;
Requisitos para Provimento:
Idade:Mínimade18anos.
Instrução:GraduaçãosuperioremEngenhariaCivil.
Habilitaçãofuncional:Inscriçãonorespectivoórgãodeclassee05(cinco)anosde experiência.
RECRUTAMENTO:IndicaçãopeloPrefeito.
QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIAFUNCIONAL:Assessor(a)deProjetoseObrasdasSecretariasMunicipais
PADRÃO: CC4/FG4/23
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar assessoramento técnico especializado no que diz respeito a à área de engenharia civil, na elaboração, tramitação, fiscalização e acompanhamento de projetos especialmente de obras civis e demais tarefas relacionadas à área;
Descrição Analítica: Assessorar as atividades das Secretarias relativas à elaboração de projetos, visando a expansão industrial, comercial, turística e cultural do Município, através da captação de recursos de outros entes federativos e mesmo organismos de financiamento, e entidades não governamentais; assessorar a elaboração de projetos técnicos, fiscalizar a execução de obras públicas no território do Município, responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas de passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins; assessorar a articulação das ações entre o Município, Setor de Engenharia e entidades em que tramitarem projetos técnicos de engenharia, com vistas a liberação de recursos e projetos; assessorar o departamento de materiais e o departamento de licitações quanto à elaboração dos editais relacionados à contratação de obras ou serviços, executar demais tarefas afins;
Condições de Trabalho:
Cargahorária:ÀdisposiçãodoPrefeitoMunicipal.
Especial:contatoscomopúblico,eoexercíciodocargopoderádeterminararealizaçãodetrabalhoseviagensaossábados, domingoseferiados;
Requisitos para Provimento:
Idade:Mínimade18anos.
Instrução:GraduaçãosuperioremArquiteturaeUrbanismoe/ouEngenharia Civil.
Habilitaçãofuncional:Inscriçãonorespectivoórgãodeclasse.
Outras:estaremdiacomasobrigações junto aoórgãodeclasse.
RECRUTAMENTO:IndicaçãopeloPrefeitoMunicipal.
QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor da Supervisão de Engenharia
PADRÃO: CC2/FG2/20
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: prestar assessoramento na chefia e organização da Supervisor de Engenharia; assessorar a organização e coordenação dos trabalhos internos, auxiliar na elaboração de planilhas orçamentárias, projetos arquitetônicos, fiscalização de obra, montagem de documentação técnica para licitação, gerenciamento de documentos referentes a convênios e recursos extraorçamentários e demais atos processuais e administrativos.
DescriçãoAnalítica:dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos; zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre o trabalho desenvolvido pela equipe; propor a seu superior imediato, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos, sobre assuntos em fase final de decisão; revisar documentos emitidos, encaminhando-os se for o caso, à apreciação do superior imediato; autorizar a requisição do material necessário à execução dos serviços afetos a equipe e controlar sua movimentação; assessorar o atendimento às pessoas que procuram o departamento para tratar de assuntos de sua competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária: À disposição do Prefeito Municipal.
Requisitos para Provimento:
estarcursandooensinosuperior,apartirdoquintosemestre,naáreadeEngenhariaCivil ou bachareladoemEngenharia Civil;
Idademínima:18(dezoito) anos.
RECRUTAMENTO:IndicaçãopeloPrefeitoMunicipal.