Lei-DL nº 2.350, de 07 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2350

2022

7 de Fevereiro de 2022

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007 e dá outras providências.
    Art. 2º. 

    Fica alterado o Anexo CI da Lei Municipal nº 1.006/2007, com a seguinte redação:

      Anexo CI

      QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada

      CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor de Engenharia

      PADRÃO: CC5/FG5/24

       

      ATRIBUIÇÕES:

      Descrição Sintética: Elaborar planos estratégicos, assessorar, gerenciar, supervisionar e desenvolver ações de engenharia para o cumprimento de políticas públicas do Município, supervisionar e coordenar o andamento e execução de todas as ações manadas da Secretaria quanto ao planejamento, execução, fiscalização e entrega/recebimento de obras públicas; supervisionar as ações de elaboração de projetos de captação de recursos extraorçamentários; desempenhar outras competências afins.

      DescriçãoAnalítica:Elaborar planos estratégicos e de gestão de assuntos de engenharia, supervisionar, coordenar e distribuir as demandas de engenharia aos servidores, desenvolver ações de engenharia para o cumprimento de políticas públicas, assessorar os secretários e prefeito em assuntos técnicos de engenharia, gerenciar e supervisionar o andamento de projetos e obras do município, desenvolver assessoria técnica de engenharia na captação de recursos para execução de obras e serviços de engenharia e assumir responsabilidade técnica de serviços de engenharia; coordenar e supervisionar os processos de organização e planejamento dos diversos procedimentos que englobam a captação de recursos destinados à execução de obras e serviços públicos ou aquisição de máquinas e equipamentos, de outros órgãos federativos através de convênios, contratos, acordos e termos de cooperação, dentre outros; desempenhar outras competências afins.

      Condições de Trabalho:

      1. Cargahorária:ÀdisposiçãodoPrefeitoMunicipal.

      2. Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar arealizaçãodetrabalhoseviagensaos sábados,domingoseferiados;

      Requisitos para Provimento:

      1. Idade:Mínimade18anos.

      2. Instrução:GraduaçãosuperioremEngenhariaCivil.

      3. Habilitaçãofuncional:Inscriçãonorespectivoórgãodeclassee05(cinco)anosde experiência.

      RECRUTAMENTO:IndicaçãopeloPrefeito.

       

      Art. 3º. 
      Fica alterado o Anexo CIV da Lei Municipal nº 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo CIV

        QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada

        CATEGORIAFUNCIONAL:Assessor(a)deProjetoseObrasdasSecretariasMunicipais

        PADRÃO: CC4/FG4/23

         

        ATRIBUIÇÕES:

        Descrição Sintética: Prestar assessoramento técnico especializado no que diz respeito a à área de engenharia civil, na elaboração, tramitação, fiscalização e acompanhamento de projetos especialmente de obras civis e demais tarefas relacionadas à área;

        Descrição Analítica: Assessorar as atividades das Secretarias relativas à elaboração de projetos, visando a expansão industrial, comercial, turística e cultural do Município, através da captação de recursos de outros entes federativos e mesmo organismos de financiamento, e entidades não governamentais; assessorar a elaboração de projetos técnicos, fiscalizar a execução de obras públicas no território do Município, responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas de passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins; assessorar a articulação das ações entre o Município, Setor de Engenharia e entidades em que tramitarem projetos técnicos de engenharia, com vistas a liberação de recursos e projetos; assessorar o departamento de materiais e o departamento de licitações quanto à elaboração dos editais relacionados à contratação de obras ou serviços, executar demais tarefas afins;

        Condições de Trabalho:

        1. Cargahorária:ÀdisposiçãodoPrefeitoMunicipal.

        2. Especial:contatoscomopúblico,eoexercíciodocargopoderádeterminararealizaçãodetrabalhoseviagensaossábados, domingoseferiados;

        Requisitos para Provimento:

        1. Idade:Mínimade18anos.

        2. Instrução:GraduaçãosuperioremArquiteturaeUrbanismoe/ouEngenharia Civil.

        3. Habilitaçãofuncional:Inscriçãonorespectivoórgãodeclasse.

        4. Outras:estaremdiacomasobrigações junto aoórgãodeclasse.

        RECRUTAMENTO:IndicaçãopeloPrefeitoMunicipal.

        Art. 4º. 
        Fica acrescido o Anexo CIX a Lei Municipal nº 1.006/2007, com a seguinte redação:
          Anexo CIX

           

          QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada

          CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor da Supervisão de Engenharia

          PADRÃO: CC2/FG2/20

           

          ATRIBUIÇÕES:

          Descrição Sintética: prestar assessoramento na chefia e organização da Supervisor de Engenharia; assessorar a organização e coordenação dos trabalhos internos, auxiliar na elaboração de planilhas orçamentárias, projetos arquitetônicos, fiscalização de obra, montagem de documentação técnica para licitação, gerenciamento de documentos referentes a convênios e recursos extraorçamentários e demais atos processuais e administrativos.

          DescriçãoAnalítica:dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos; zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre o trabalho desenvolvido pela equipe; propor a seu superior imediato, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos, sobre assuntos em fase final de decisão; revisar documentos emitidos, encaminhando-os se for o caso, à apreciação do superior imediato; autorizar a requisição do material necessário à execução dos serviços afetos a equipe e controlar sua movimentação; assessorar o atendimento às pessoas que procuram o departamento para tratar de assuntos de sua competência.

          CONDIÇÕES DE TRABALHO

          a) Carga horária: À disposição do Prefeito Municipal.

          Requisitos para Provimento:

          1. estarcursandooensinosuperior,apartirdoquintosemestre,naáreadeEngenhariaCivil ou bachareladoemEngenharia Civil;

          2. Idademínima:18(dezoito) anos.

          RECRUTAMENTO:IndicaçãopeloPrefeitoMunicipal.

           

          Art. 5º. 
          Fica alterado o texto do artigo 10 da Lei nº 1006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 10.   A tabela de vencimentos para o quadro de Provimento Efetivo, fica constituída dos seguintes padrões para a Classe “A”:
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 07 de fevereiro de 2022.

               

               

               

               

              CELSO BASSANI BARBOSA

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              CÁSSIO VOIGT FERREIRA

              Secretário de Administração