Lei-DL nº 2.351, de 07 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2351

2022

7 de Fevereiro de 2022

Estabelece a desafetação de bem público, Declara de uso dominical, Autoriza a alienação, autoriza a permuta e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.367, de 25 de fevereiro de 2022

 

Estabelece a desafetação de bem público, Declara de uso dominical, Autoriza a alienação, autoriza a permuta e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Fica estabelecida a desafetação e permuta do seguinte bem público de uso comum do povo:

      a) 

      Desafetação: Um terreno urbano, situado entre a Lagoa do Passo e as Praias de Rainha do Mar e Mariápolis, neste Município de Xangri-Lá/RS, denominado Área 1-B (um-B), com a área superficial de 5.153,65 m2 (cinco mil, cento e cinquenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: medindo 431,00 m (quatrocentos e trinta e um metros) de extensão, confrontando ao Norte com terras pertencentes ao Sr. Pedro Prestes de Aguiar, medindo 431,00(quatrocentos e trinta e um metros) de extensão, confrontando ao Sul, com a Área 1-A (área remanescente); medindo 12,12 m(doze metros e doze centímetros), confrontando a Leste com a divisa do Loteamento da Praia de Rainha do Mar e, medindo 12,14 m(doze metros e quatorze centímetros) de largura, confrontando a Oeste com a Faixa de Domínio da RS 389 (Estrada do Mar), anteriormente Faixa de Domínio da RS 786, que liga Capão à Tramandaí/RS, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) referente à avaliação de bem urbano, setor 387, matrícula 5309 do registro de imóveis de Xangri-Lá;

        b) 

        Permuta: No valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) à área que seria destinada a via pública pelo empreendimento, referente ao cumprimento ao artigo 19 da Lei 12/2005, com área de 5.153,65 m² (cinco mil cento e cinquenta e três metros quadrados) constituída por leito de área que deveria ser destinada a via pública conforme lei citada.

          Art. 2º. 

          O imóvel constante na letra A do artigo 1º e a área pública a ser permutada constante na letra b, passa a integrar a categoria dos bens dominicais do município, disponível para alienação, nos valores abaixo descritos, apurados através dos competentes laudos de avaliações acostados no processo flowdocs nº. 18086/2022 da Secretaria do Planejamento da prefeitura de Xangri-Lá/RS.

            Art. 3º. 

            A área desafetada informada na letra A do artigo 1ª, deixa de fazer parte integrante do domínio municipal e, passa a compor a área comum exclusiva do proprietário do lote lindeiro, registrado em nome de COTIZA S/A INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, sociedade anônima de capital fechado,inscrita no CNPJ nº: 33.218.603/0001-13, com sede e foro na Rua Tobias da Silva, 253, Conj.210, Bairro Moinhos de Ventos, Porto Alegre/RS.

              Art. 3º. 

              A área desafetada informada na letra A do artigo 1ª, deixa de fazer parte integrante do domínio municipal e, passa a compor a área comum exclusiva do proprietário do lote lindeiro, registrado em nome de XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA, empresa privada do tipo Sociedade de Propósito Específico (SPE), tendo por objetivo definido a incorporação e construção do “Condomínio Joy Vila dos Lagos”.

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.367, de 25 de fevereiro de 2022.
                Art. 4º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o valor total da rua ora desafetada e a área que seria destinada a via pública pelo empreendimento, referente ao cumprimento ao artigo 19 da Lei 12/2005, com área total de 10.307,30 m² (dez mil trezentos e sete metros quadrados) e com o valor de avaliação em R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), constituída por leito de área que deveria ser destinada a via pública conforme lei citada, por 4.599,47m² (quatro mil quinhentos e noventa e nove metros quadrados) de pavimentação de via pública, pelo projeto de pavimentação e drenagem da orla de Xangri-Lá e pelo projeto de extensão de rede elétrica e iluminação pública em várias vias que hoje não são atendidas por rede de energia elétrica. A permuta será composta por três objetos:

                  Primeiro objeto: -A área de 4.599,47m² (quatro mil quinhentos e noventa e nove metros quadrados) de pavimentação que serão aplicados nas vias públicas de Xangri-Lá, no valor de R$569.000,43 (quinhentos e sessenta e nove mil reais),será iniciada a partir de 01 de julho de 2022, devendo ser finalizada em 01 de dezembro de 2022;

                    Segundo objeto: Elaboração do projeto e orçamento de pavimentação e drenagem pluvial, da beira mar da orla de Xangri-Lá, que tem uma extensão de 10.690,96 metros, sendo que na pavimentação deverá ser contemplada a via de rodagem, ciclovia e passeio beira mar, obedecendo à licença ambiental número 50/2020 da FEPAM, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), devendo ser iniciado a partir da pública da presente lei.

                      Terceiro objeto:Elaboração do projeto de extensão de rede e iluminação pública com orçamento e licenciamento junto à empresa que presta o serviço em Xangri-Lá, no valor de R$21.000,00 (vinte um mil reais), devendo ser iniciado a partir da pública da presente lei.

                        Parágrafo único  

                        A composição da equivalência do total do valor da rua em metragem quadrada de pavimentação se deu conforme cálculos apresentados nos orçamentos juntados ao evento 7 do processo administrativo 18086/2022 assinado pelo servidor engenheiro Ronei Goldani de Borba;

                          Art. 5º. 

                          As obras de urbanização e projetos determinados no artigo anterior (objetos), cujo projeto e execução será de responsabilidade da empresa COTIZA S/A INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, deverão estar totalmente concluídos até o dia 31 de Dezembro de 2022, sob pena de revogação expressa desta Lei e retorno ao status quo ante.

                            Art. 5º. 

                            As obras de urbanização e projetos determinados no artigo anterior (objetos), cujo projeto e execução será de responsabilidade da empresa XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA, deverão estar totalmente concluídos até o dia 31 de Dezembro de 2022, sob pena de revogação expressa desta Lei e retorno ao status quo ante.

                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.367, de 25 de fevereiro de 2022.
                              Art. 6º. 

                              Fica o Poder executivo autorizado a promover a outorga da competente escritura pública a empresa COTIZA S/A INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS CNPJ nº. 33.218.603/0001-13 autorizada a promover junto ao Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS e as suas expensas, todas as alterações necessárias à regularização registral decorrente da presente alienação.

                                Art. 6º. 

                                Fica o Poder executivo autorizado a promover a outorga da competente escritura pública a empresa XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA CNPJ nº. 44.542.399/0001-08 autorizada a promover junto ao Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS e as suas expensas, todas as alterações necessárias à regularização registral decorrente da presente alienação.

                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.367, de 25 de fevereiro de 2022.
                                  Art. 7º. 

                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 07 de fevereiro de 2022.

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    CELSO BASSANI BARBOSA

                                    Prefeito Municipal

                                    Registre-se e Publique-se.

                                    CÁSSIO VOIGT FERREIRA

                                    Secretário de Administração