Lei-DL nº 2.351, de 07 de fevereiro de 2022
Dada por Lei-DL nº 2.367, de 25 de fevereiro de 2022
Fica estabelecida a desafetação e permuta do seguinte bem público de uso comum do povo:
Desafetação: Um terreno urbano, situado entre a Lagoa do Passo e as Praias de Rainha do Mar e Mariápolis, neste Município de Xangri-Lá/RS, denominado Área 1-B (um-B), com a área superficial de 5.153,65 m2 (cinco mil, cento e cinquenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: medindo 431,00 m (quatrocentos e trinta e um metros) de extensão, confrontando ao Norte com terras pertencentes ao Sr. Pedro Prestes de Aguiar, medindo 431,00(quatrocentos e trinta e um metros) de extensão, confrontando ao Sul, com a Área 1-A (área remanescente); medindo 12,12 m(doze metros e doze centímetros), confrontando a Leste com a divisa do Loteamento da Praia de Rainha do Mar e, medindo 12,14 m(doze metros e quatorze centímetros) de largura, confrontando a Oeste com a Faixa de Domínio da RS 389 (Estrada do Mar), anteriormente Faixa de Domínio da RS 786, que liga Capão à Tramandaí/RS, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) referente à avaliação de bem urbano, setor 387, matrícula 5309 do registro de imóveis de Xangri-Lá;
Permuta: No valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) à área que seria destinada a via pública pelo empreendimento, referente ao cumprimento ao artigo 19 da Lei 12/2005, com área de 5.153,65 m² (cinco mil cento e cinquenta e três metros quadrados) constituída por leito de área que deveria ser destinada a via pública conforme lei citada.
O imóvel constante na letra A do artigo 1º e a área pública a ser permutada constante na letra b, passa a integrar a categoria dos bens dominicais do município, disponível para alienação, nos valores abaixo descritos, apurados através dos competentes laudos de avaliações acostados no processo flowdocs nº. 18086/2022 da Secretaria do Planejamento da prefeitura de Xangri-Lá/RS.
A área desafetada informada na letra A do artigo 1ª, deixa de fazer parte integrante do domínio municipal e, passa a compor a área comum exclusiva do proprietário do lote lindeiro, registrado em nome de COTIZA S/A INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, sociedade anônima de capital fechado,inscrita no CNPJ nº: 33.218.603/0001-13, com sede e foro na Rua Tobias da Silva, 253, Conj.210, Bairro Moinhos de Ventos, Porto Alegre/RS.
A área desafetada informada na letra A do artigo 1ª, deixa de fazer parte integrante do domínio municipal e, passa a compor a área comum exclusiva do proprietário do lote lindeiro, registrado em nome de XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA, empresa privada do tipo Sociedade de Propósito Específico (SPE), tendo por objetivo definido a incorporação e construção do “Condomínio Joy Vila dos Lagos”.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o valor total da rua ora desafetada e a área que seria destinada a via pública pelo empreendimento, referente ao cumprimento ao artigo 19 da Lei 12/2005, com área total de 10.307,30 m² (dez mil trezentos e sete metros quadrados) e com o valor de avaliação em R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), constituída por leito de área que deveria ser destinada a via pública conforme lei citada, por 4.599,47m² (quatro mil quinhentos e noventa e nove metros quadrados) de pavimentação de via pública, pelo projeto de pavimentação e drenagem da orla de Xangri-Lá e pelo projeto de extensão de rede elétrica e iluminação pública em várias vias que hoje não são atendidas por rede de energia elétrica. A permuta será composta por três objetos:
Primeiro objeto: -A área de 4.599,47m² (quatro mil quinhentos e noventa e nove metros quadrados) de pavimentação que serão aplicados nas vias públicas de Xangri-Lá, no valor de R$569.000,43 (quinhentos e sessenta e nove mil reais),será iniciada a partir de 01 de julho de 2022, devendo ser finalizada em 01 de dezembro de 2022;
Segundo objeto: Elaboração do projeto e orçamento de pavimentação e drenagem pluvial, da beira mar da orla de Xangri-Lá, que tem uma extensão de 10.690,96 metros, sendo que na pavimentação deverá ser contemplada a via de rodagem, ciclovia e passeio beira mar, obedecendo à licença ambiental número 50/2020 da FEPAM, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), devendo ser iniciado a partir da pública da presente lei.
A composição da equivalência do total do valor da rua em metragem quadrada de pavimentação se deu conforme cálculos apresentados nos orçamentos juntados ao evento 7 do processo administrativo 18086/2022 assinado pelo servidor engenheiro Ronei Goldani de Borba;
As obras de urbanização e projetos determinados no artigo anterior (objetos), cujo projeto e execução será de responsabilidade da empresa COTIZA S/A INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, deverão estar totalmente concluídos até o dia 31 de Dezembro de 2022, sob pena de revogação expressa desta Lei e retorno ao status quo ante.
As obras de urbanização e projetos determinados no artigo anterior (objetos), cujo projeto e execução será de responsabilidade da empresa XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA, deverão estar totalmente concluídos até o dia 31 de Dezembro de 2022, sob pena de revogação expressa desta Lei e retorno ao status quo ante.
Fica o Poder executivo autorizado a promover a outorga da competente escritura pública a empresa COTIZA S/A INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS CNPJ nº. 33.218.603/0001-13 autorizada a promover junto ao Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS e as suas expensas, todas as alterações necessárias à regularização registral decorrente da presente alienação.
6º Fica o Poder executivo autorizado a promover a outorga da competente escritura pública a empresa XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA CNPJ nº. 44.542.399/0001-08 autorizada a promover junto ao Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS e as suas expensas, todas as alterações necessárias à regularização registral decorrente da presente alienação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.