Lei-DL nº 2.367, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2367

2022

25 de Fevereiro de 2022

Altera os arts. 3º, 5º e 6º da Lei 2351 de 07 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

a A

Altera os arts. 3º, 5º e 6º da Lei 2351 de 07 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Fica alterado o caput dos art. 3º, art.5º e art. 6º da Lei 2351 de 07 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 3º.  

      A área desafetada informada na letra A do artigo 1ª, deixa de fazer parte integrante do domínio municipal e, passa a compor a área comum exclusiva do proprietário do lote lindeiro, registrado em nome de XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA, empresa privada do tipo Sociedade de Propósito Específico (SPE), tendo por objetivo definido a incorporação e construção do “Condomínio Joy Vila dos Lagos”.

      Art. 5º.  

      As obras de urbanização e projetos determinados no artigo anterior (objetos), cujo projeto e execução será de responsabilidade da empresa XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA, deverão estar totalmente concluídos até o dia 31 de Dezembro de 2022, sob pena de revogação expressa desta Lei e retorno ao status quo ante.

      Art. 6º.  

      Fica o Poder executivo autorizado a promover a outorga da competente escritura pública a empresa XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA CNPJ nº. 44.542.399/0001-08 autorizada a promover junto ao Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS e as suas expensas, todas as alterações necessárias à regularização registral decorrente da presente alienação.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de fevereiro de 2022.

         

        CELSO BASSANI BARBOSA

            Prefeito Municipal

        Registre-se e Publique-se.
                                                                                                                                           CÁSSIO VOIGT FERREIRA

                                                                                                                              Secretário de Administração