Lei-DL nº 2.367, de 25 de fevereiro de 2022
Fica alterado o caput dos art. 3º, art.5º e art. 6º da Lei 2351 de 07 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
A área desafetada informada na letra A do artigo 1ª, deixa de fazer parte integrante do domínio municipal e, passa a compor a área comum exclusiva do proprietário do lote lindeiro, registrado em nome de XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA, empresa privada do tipo Sociedade de Propósito Específico (SPE), tendo por objetivo definido a incorporação e construção do “Condomínio Joy Vila dos Lagos”.
As obras de urbanização e projetos determinados no artigo anterior (objetos), cujo projeto e execução será de responsabilidade da empresa XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA, deverão estar totalmente concluídos até o dia 31 de Dezembro de 2022, sob pena de revogação expressa desta Lei e retorno ao status quo ante.
6º Fica o Poder executivo autorizado a promover a outorga da competente escritura pública a empresa XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA CNPJ nº. 44.542.399/0001-08 autorizada a promover junto ao Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS e as suas expensas, todas as alterações necessárias à regularização registral decorrente da presente alienação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.