Lei-DL nº 2.357, de 21 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2357

2022

21 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-DL nº 2.363, de 25 de fevereiro de 2022
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.363, de 25 de fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Assistência Social, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.

     

    QUANTIDADE

    CARGO/FUNÇÃO

    PADRÃO

    01

    Cuidadora

    21

     

      Art. 2º. 

      As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

        Parágrafo único  

        Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

          Art. 3º. 

          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

            Art. 4º. 

            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

             

              Art. 5º. 

              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de fevereiro de 2022.

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA

                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se.

                  CÁSSIO VOIGT FERREIRA

                  Secretário de Administração