Lei-DL nº 2.363, de 25 de fevereiro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei-DL nº 2.357, de 21 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 2357 de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.