Lei-DL nº 2.361, de 21 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.329, de 28 de dezembro de 2021
ALTERA ART. 1º DA LEI 2329, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 30 (trinta) Professores de Educação Infantil, 03 (três) Supervisor Escolar e 03 (três) Orientador Educacional, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.