Lei nº 2.329, de 28 de dezembro de 2021
Dada por Lei-DL nº 2.361, de 21 de fevereiro de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 05 (cinco) Professor de Educação Infantil, 03 (três) Supervisor Escolar e 03 (três) Orientador Educacional, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 30 (trinta) Professores de Educação Infantil, 03 (três) Supervisor Escolar e 03 (três) Orientador Educacional, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
| QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO |
| 30 | Professor de Educação Infantil | 09 |
| 03 | Supervisor Escolar | 09 |
| 03 | Orientador Educacional | 09 |
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 2317 de 21 de Dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação