Lei nº 2.329, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2329

2021

28 de Dezembro de 2021

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2317, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.361, de 21 de fevereiro de 2022

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2317, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 05 (cinco) Professor de Educação Infantil, 03 (três) Supervisor Escolar e 03 (três) Orientador Educacional, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 30 (trinta) Professores de Educação Infantil, 03 (três) Supervisor Escolar e 03 (três) Orientador Educacional, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.361, de 21 de fevereiro de 2022.

          QUANTIDADE

          CARGO/FUNÇÃO

          PADRÃO

          30

          Professor de Educação Infantil

          09

          03

          Supervisor Escolar

          09

          03

          Orientador Educacional

          09

            QUANTIDADECARGO/FUNÇÃOPADRÃO
            30Professor de Educação Infantil09
            03Supervisor Escolar09
            03Orientador Educacional09
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.361, de 21 de fevereiro de 2022.
              Art. 2º. 

              Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 2317 de 21 de Dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                Parágrafo único  

                O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de dezembro de 2021.

                   

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA

                        Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se.

                                                                                                                  ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                Secretário de Administração