Lei-DL nº 2.369, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2369

2022

21 de Março de 2022

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 907, de 29 de novembro de 2006, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos da administração direta do Município de Xangri-Lá”

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“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 907, de 29 de novembro de 2006, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos da administração direta do Município de Xangri-Lá”

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado a redação do § 4º e § 5º do art. 3° da Lei 907, de 29 de novembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

      [...]

        § 4º   Fica estipulada a margem de 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos com instituições financeiras públicas e privadas e 20% (vinte por cento) para pagamentos através de sindicatos e associações
        § 5º   Na hipótese de as consignações contratadas, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, ultrapassarem o limite de 35% previsto no parágrafo anterior, observar-se-á:
        [...]
          Art. 2º. 

          Fica suprimidoo § 6º do art. 3º da Lei 907, de 29 de novembro de 2006.

            § 6º   (Revogado)
            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de março de 2022.

                FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ

              Prefeito Municipal em exercício

              Registre-se e Publique-se.
                                                                                                                                                           CÁSSIO VOIGT FERREIRA

                                                                                                                                               Secretário de Administração