Lei-DL nº 2.383, de 25 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei nº 907, de 29 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 907, de 29 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizada a consignação em folha de pagamento aos servidores Públicos Municipais, ativos da Administração Direta e Indireta através de autorização expressa do servidor de:
[…]
Art. 2º.
Fica alterado o art. 2º da Lei nº 907, de 29 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As operações de empréstimos consignados de que trata o art. 1º, serão realizadas mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela, e serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o Departamento de Recursos Humanos, no caso da Administração Direta, e pela Diretoria e Departamento de Recursos Humanos, no caso da Administração Indireta, devendo as importâncias de que trata o artigo serem repassadas ao Banco, em prazos específicos a serem determinados em convênio entre as partes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.