Lei-DL nº 2.234, de 21 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2234

2021

21 de Maio de 2021

Autoriza o Poder Legislativo a contratar servidor temporariamente para a Câmara Municipal de Xangri-Lá.

a A
Vigência a partir de 21 de Julho de 2021.
Dada por Lei-DL nº 2.261, de 21 de julho de 2021

Autoriza o Poder Legislativo a contratar servidor temporariamente para a Câmara Municipal de Xangri-Lá.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Contador, a contar da assinatura do contrato para prestar serviço pelo período de 05 (cinco) meses, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      SALÁRIO

      01

      CONTADOR LEGISLATIVO

      R$ 8.197,74

       

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Contador Legislativo, a contar da assinatura do contrato para prestar serviço pelo período de 05 (cinco) meses, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        SALÁRIO

        01

        CONTADOR LEGISLATIVO

        R$ 7.843,23

         

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.261, de 21 de julho de 2021.
          Art. 2º. 

          As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

            Art. 3º. 

            Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.405/2011.

              Art. 4º. 

              As atribuições, carga horária e instrução constam no ANEXO I da presente Lei .

                Art. 5º. 

                As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                  Art. 6º. 

                  As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias De Manutenção das Atividades da Câmara.

                  01- Câmara Municipal de Vereadores

                  2001- Manutenção das Atividades da Câmara

                  3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e Vantagens fixas-pessoal e civil.

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de maio de 2021.

                       

                       

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA

                               Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se.

                                                                                                                                                                                                ERALDO VIEIRA BREHM
                                                                                                                                                                                                Secretário de Administração