Lei-DL nº 2.234, de 21 de maio de 2021
Dada por Lei-DL nº 2.261, de 21 de julho de 2021
Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Contador, a contar da assinatura do contrato para prestar serviço pelo período de 05 (cinco) meses, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | SALÁRIO |
01 | CONTADOR LEGISLATIVO | R$ 8.197,74 |
Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Contador Legislativo, a contar da assinatura do contrato para prestar serviço pelo período de 05 (cinco) meses, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | SALÁRIO |
01 | CONTADOR LEGISLATIVO | R$ 7.843,23 |
As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.405/2011.
As atribuições, carga horária e instrução constam no ANEXO I da presente Lei .
As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias De Manutenção das Atividades da Câmara.
01- Câmara Municipal de Vereadores
2001- Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e Vantagens fixas-pessoal e civil.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.