Lei-DL nº 2.399, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2399

2022

20 de Junho de 2022

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. PRIMEIRO E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 2.244 DE 28 DE JUNHO DE 2021”

a A

Altera a redação do art. Primeiro e parágrafo único da Lei 2244 de 28 de junho de 2021.”

    Art. 1º. 

    Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei 2244 de 28 de junho de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º.  

      Ficam imunes de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e ISENTOS de pagamentos de taxas municipais, os templos religiosos de qualquer culto bem como os imóveis, de posse ou propriedade a qualquer título, das igrejas, templos e entidades religiosas que estejam sendo usados para a prática de atos religiosos.

      Art. 2º. 

      O parágrafo único do artigo primeiro para a constar com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        Os proprietários ou possuidores dos imóveis que fizerem jus à imunidade e isenção previstas no caput deverão comprovar a propriedade ou a posse através dos seguintes documentos:

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de junho de 2022.

           

           

            CELSO BASSANI BARBOSA                                          CÁSSIO VOITG FERREIRA

                 Prefeito Municipal                                                      Secretário de Administração

           

          Registre-se e Publique-se.