Lei-DL nº 2.405, de 27 de junho de 2022
Dada por Lei-DL nº 2.426, de 22 de agosto de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação, sendo até: 01 (um) médico veterinário (20horas), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação, sendo até: 01 (um) médico veterinário (20horas), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO |
01 | Médico Veterinário (20 horas) | 23 |
O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.