Lei-DL nº 2.405, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2405

2022

27 de Junho de 2022

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Veterinário (20 horas) na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação.”

a A
Vigência a partir de 22 de Agosto de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.426, de 22 de agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Veterinário (20 horas) na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação.”

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação, sendo até: 01 (um) médico veterinário (20horas), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação, sendo até: 01 (um) médico veterinário (20horas), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.426, de 22 de agosto de 2022.

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        01

        Médico Veterinário (20 horas)

        24

           

          QUANTIDADE

          CARGO/FUNÇÃO

          PADRÃO

          01

          Médico Veterinário (20 horas)

          23

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.426, de 22 de agosto de 2022.
            Art. 2º. 

            O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.

              Art. 3º. 

              Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                Art. 4º. 

                As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                  Art. 5º. 

                  As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de junho de 2022.

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA                                            CÁSSIO VOITG FERREIRA

                      Prefeito Municipal                                                    Secretário de Administração

                       

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